Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.460, DE 19 DE JUNHO DE 2007

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni com suas respectivas áreas de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni, a que enviou projeto com população total e abrangência de 63.542 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni e as respectivas áreas de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 71.484,75 (setenta e um mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, sendo R$ 51.754,96 (cinqüenta e um mil setecentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e seis centavos), para a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais considerando o atendimento dos Municípios sob sua responsabilidade, e a de liberação de recursos, até o limite de R$ 19.729,79 (dezenove mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni para o atendimento da população de abrangência citada no Projeto mencionado no artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos mensais serão diretamente transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais e para o Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni, em Gestão Plena do Sistema Municipal, designados pela CIB do Estado de Minas Gerais para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado no artigo 1º desta Portaria, cujos valores mensais deverão ser repassados até o período final de execução do projeto conforme os Anexos II e III.

Art. 3º  Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PACTUAÇÃO CIB

Código

Município

POP TCU 2006

Estado de MG (72,40%)

Teófilo Otoni (27,60%)

1

310090

Águas Formosas

18.435

13.347

5.088

2

310660

Bertópolis

4.157

3.010

1.147

3

312015

Crisólita

5.438

3.937

1.501

4

312705

Fronteira Vales

4.753

3.441

1.312

5

313890

Machacalis

6.952

5.033

1.919

6

314535

Novo Oriente de Minas

10.808

7.825

2.983

7

314850

Pavão

4.432

3.209

1.223

8

315765

Santa Helena de Minas

5.749

4.162

1.587

9

317030

Umburatuba

2.818

2.040

778

POPULAÇÃO TOTAL

63.542

46.004

17.538

 

ANEXO II

RECURSOS FINANCEIROS DO ESTADO DE MG

Valor Anual

R$ 103.509,92

Valor Semestral

R$ 51.754,96

Valor Mensal

R$ 8.625,83

 

ANEXO III

RECURSOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI

Valor Anual

R$ 39.459,58

Valor Semestral

R$ 19.729,79

Valor Mensal

R$ 3.288,30

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde