Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni com suas respectivas áreas de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni, a que enviou projeto com população total e abrangência de 63.542 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni e as respectivas áreas de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 71.484,75 (setenta e um mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, sendo R$ 51.754,96 (cinqüenta e um mil setecentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e seis centavos), para a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais considerando o atendimento dos Municípios sob sua responsabilidade, e a de liberação de recursos, até o limite de R$ 19.729,79 (dezenove mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni para o atendimento da população de abrangência citada no Projeto mencionado no artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos mensais serão diretamente transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais e para o Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni, em Gestão Plena do Sistema Municipal, designados pela CIB do Estado de Minas Gerais para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado no artigo 1º desta Portaria, cujos valores mensais deverão ser repassados até o período final de execução do projeto conforme os Anexos II e III.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO I |
|||||
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
PACTUAÇÃO CIB |
||||
N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
Estado de MG (72,40%) |
Teófilo Otoni (27,60%) |
1 |
310090 |
Águas Formosas |
18.435 |
13.347 |
5.088 |
2 |
310660 |
Bertópolis |
4.157 |
3.010 |
1.147 |
3 |
312015 |
Crisólita |
5.438 |
3.937 |
1.501 |
4 |
312705 |
Fronteira Vales |
4.753 |
3.441 |
1.312 |
5 |
313890 |
Machacalis |
6.952 |
5.033 |
1.919 |
6 |
314535 |
Novo Oriente de Minas |
10.808 |
7.825 |
2.983 |
7 |
314850 |
Pavão |
4.432 |
3.209 |
1.223 |
8 |
315765 |
Santa Helena de Minas |
5.749 |
4.162 |
1.587 |
9 |
317030 |
Umburatuba |
2.818 |
2.040 |
778 |
POPULAÇÃO TOTAL |
63.542 |
46.004 |
17.538 |
ANEXO II |
|
RECURSOS FINANCEIROS DO ESTADO DE MG |
|
Valor Anual |
R$ 103.509,92 |
Valor Semestral |
R$ 51.754,96 |
Valor Mensal |
R$ 8.625,83 |
ANEXO III |
|
RECURSOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI |
|
Valor Anual |
R$ 39.459,58 |
Valor Semestral |
R$ 19.729,79 |
Valor Mensal |
R$ 3.288,30 |