Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a relação dos Municípios e valores para financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias GM/MS nºs 1.680, de 13 de agosto de 2004 e 2.190, de 9 de novembro de 2005;
Considerando a Portaria nº 1.824, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de Incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, de 24 de maio de 2007; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Bahia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0029 – Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações e Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis – localizador Bahia.
Art. 4º Cessar os efeitos financeiros, a partir de maio de 2007, para os Municípios do Estado da Bahia, constantes do Anexo à Portaria nº 1.212/GM, de 21 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 22 de julho de 2005, Seção 1, página 49.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2007.
ANEXO
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