Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.462, DE 19 DE JUNHO DE 2007

Altera a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, dos Municípios de Bauru, Campinas, Franca, Jundiaí, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, São Vicente e Suzano do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica; e

Considerando a Resolução CIB nº 156, de 12 de abril de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º  Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica – IAFAB, dos Municípios de Bauru, Campinas, Franca, Jundiaí, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, São Vicente e Suzano do Estado de São Paulo.

§ 1º  Os recursos financeiros do Ministério da Saúde designado no caput, relativos aos Municípios listados no anexo, serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.

§ 2º  Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor estadual ao incentivo que trata o caput, serão acrescidos aos recursos federais para aplicação na aquisição de medicamentos para a atenção básica.

§ 3º  Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor municipal deverão ser igualmente aplicados na aquisição de medicamentos para a atenção básica.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Estado de São Paulo

IBGE

UF

MUNICÍPIO

VALOR  PER CAPTA

POP 2003

TETO ANUAL

POP 03

1

350600

SP

Bauru

1,65

332.993

549.438,45

2

350950

SP

Campinas

1,65

1.006.918

1.661.414,70

3

351620

SP

Franca

1,65

304.569

502.538,85

4

352590

SP

Jundiaí

1,65

333.910

550.951,50

5

353870

SP

Piracicaba

1,65

344.698

568.751,70

6

354340

SP

Ribeirão Preto

1,65

527.733

870.759,45

7

354780

SP

Santo André

1,65

659.294

1.087.835,10

8

354980

SP

São José do Rio Preto

1,65

382.274

630.752,10

9

354990

SP

São José dos Campos

1,65

569.177

939.142,05

10

355030

SP

São Paulo

1,65

10.677.019

17.617.081,35

11

355100

SP

São Vicente

1,65

314.312

518.614,80

12

355250

SP

Suzano

1,65

250.208

412.843,20

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde