Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, dos Municípios de Bauru, Campinas, Franca, Jundiaí, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, São Vicente e Suzano do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica; e
Considerando a Resolução CIB nº 156, de 12 de abril de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica – IAFAB, dos Municípios de Bauru, Campinas, Franca, Jundiaí, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, São Vicente e Suzano do Estado de São Paulo.
§ 1º Os recursos financeiros do Ministério da Saúde designado no caput, relativos aos Municípios listados no anexo, serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
§ 2º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor estadual ao incentivo que trata o caput, serão acrescidos aos recursos federais para aplicação na aquisição de medicamentos para a atenção básica.
§ 3º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor municipal deverão ser igualmente aplicados na aquisição de medicamentos para a atenção básica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Estado de São Paulo |
||||||
Nº |
IBGE |
UF |
MUNICÍPIO |
VALOR PER CAPTA |
POP 2003 |
TETO ANUAL POP 03 |
1 |
350600 |
SP |
Bauru |
1,65 |
332.993 |
549.438,45 |
2 |
350950 |
SP |
Campinas |
1,65 |
1.006.918 |
1.661.414,70 |
3 |
351620 |
SP |
Franca |
1,65 |
304.569 |
502.538,85 |
4 |
352590 |
SP |
Jundiaí |
1,65 |
333.910 |
550.951,50 |
5 |
353870 |
SP |
Piracicaba |
1,65 |
344.698 |
568.751,70 |
6 |
354340 |
SP |
Ribeirão Preto |
1,65 |
527.733 |
870.759,45 |
7 |
354780 |
SP |
Santo André |
1,65 |
659.294 |
1.087.835,10 |
8 |
354980 |
SP |
São José do Rio Preto |
1,65 |
382.274 |
630.752,10 |
9 |
354990 |
SP |
São José dos Campos |
1,65 |
569.177 |
939.142,05 |
10 |
355030 |
SP |
São Paulo |
1,65 |
10.677.019 |
17.617.081,35 |
11 |
355100 |
SP |
São Vicente |
1,65 |
314.312 |
518.614,80 |
12 |
355250 |
SP |
Suzano |
1,65 |
250.208 |
412.843,20 |