Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.467, DE 19 DE JUNHO DE 2007

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência junho de 2007.

Parágrafo único.  Para os dois primeiros meses, competências junho e julho de 2007, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º  O recurso, de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º  A Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.

Parágrafo único.  Para os hospitais sob gestão municipal o repasse será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5º  Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0054 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho  de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF

HOSPITAL

NÍVEL

GESTÃO

VALOR MENSAL (R$)

MS

Associação Beneficiente de Campo Grande - Santa Casa do Estado do Mato Grosso do Sul - Campo Grande

I

Municipal

1.500,00

T O T A L

1.500,00

A N E X O II

UF

HOSPITAL

NÍVEL

GESTÃO

Valor 1º mês (R$)

Valor 2º mês (R$)

MS

Associação Beneficiente de Campo Grande - Santa Casa do Estado do Mato Grosso do Sul - Campo Grande

I

Municipal

3.000,00

3.000,00

T O T A L

3.000,00

3.000,00

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