Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência junho de 2007.
Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências junho e julho de 2007, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º O recurso, de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.
Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. Para os hospitais sob gestão municipal o repasse será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0054 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2007.
ANEXO I
UF |
HOSPITAL |
NÍVEL |
GESTÃO |
VALOR MENSAL (R$) |
MS |
Associação Beneficiente de Campo Grande - Santa Casa do Estado do Mato Grosso do Sul - Campo Grande |
I |
Municipal |
1.500,00 |
T O T A L |
1.500,00 |
A N E X O II
UF |
HOSPITAL |
NÍVEL |
GESTÃO |
Valor 1º mês (R$) |
Valor 2º mês (R$) |
MS |
Associação Beneficiente de Campo Grande - Santa Casa do Estado do Mato Grosso do Sul - Campo Grande |
I |
Municipal |
3.000,00 |
3.000,00 |
T O T A L |
3.000,00 |
3.000,00 |