Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 058, de 12 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo - CIB/SP aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de São Paulo (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de São Paulo com população total de 11.016.703 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Paulo (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo - CIB/SP.
Art. 2º Autorizar, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a liberação de recursos até o limite de R$ 12.393.790,88 (doze milhões, trezentos e noventa e três mil, setecentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de São Paulo (SP), no valor de R$ 2.065.631,81 (dois milhões, sessenta e cinco mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos), para atender à população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de maio de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO |
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Recursos |
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Valor do Projeto - Semestral |
R$ 12.393.790,88 |
Valor Mensal |
R$ 2.065.631,81 |