Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Manual de Cooperação Técnica e Financeira por meio de Convênios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e suas alterações nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 3.964, de 10 de outubro de 2001; e
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de cooperação técnica e financeira para descentralização das atividades, projetos e programas financiados pelo Ministério da Saúde, com enfoque na racionalização, transparência e visibilidade dos atos administrativos, resolve:
Art. 1º Aprovar O “Manual de Cooperação Técnica e Financeira, por meio de Convênios”, disponível no endereço http//www.fns.saude.gov.br, o qual contempla as normas e orientações para elaboração, apresentação e financiamento de projetos de investimentos, serviços e outros, com recursos do orçamento do Ministério da Saúde para o exercício de 2007. (Prorrogado os efeitos para aplicabilidade no exercício de 2008 pela PRT GM/MS nº 431 de 06.03.2008)
Art. 2º Cessar os efeitos da Portaria nº 686/GM, de 30 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 31 de março de 2006, Seção 1, página 138.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação