Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios de Surubim e Palmares, no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, e nº 699/GM, de 30 de março de 2006;
Considerando a Resolução CIB-PE nº 1081, de 6 de novembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite na reunião realizada em 14 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios de Surubim e Palmares, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Publicar os Termos dos Limites Financeiros Globais dos Municípios de Surubim e Palmares, no Estado de Pernambuco, constantes dos Anexos a esta Portaria;
§ 1º Os valores dos recursos federais declarados nos referidos Termos anexos são referentes ao mês de março de 2007 e poderão ser alterados em conformidade com as pactuações das comissões intergestores.
§ 2º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares, conforme autorizações das áreas técnicas, dos valores mensais ao respectivo Fundo Municipal de Saúde.
§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.8577 – Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros;
II - 10.301.1214.0589 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso da Atenção Básica;
III - 10.301.1214.6838 – Atenção à Saúde Bucal;
IV - 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada;
V - 10.301.1312.6188 – Atenção à Saúde do Trabalhador;
VI - 10.305.1203.0829 – Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal certificados para Vigilância em Saúde;
VII - 10.302.1306.0214 – Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal para Ações de Prevenção e Qualificação – HIV/Aids;
VIII - 10.304.1289.0990 – Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária;
IX - 10.304.1289.0852 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário;
X - 10.304.1289.6134 – Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde;
XI - 10.304.1289.6133 – Vigilância Sanitária de Produtos;
XII - 10.303.1293.0593 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica; e
XIII - 10.303.1293.4368 – Promoção da Oferta e da Cobertura dos Serviços de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TERMO DE LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO DE SURUBIM – PE |
||||
Código: 2614501 |
Município: Surubim UF: PE |
|||
BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSO |
RECURSO |
RECURSO |
FEDERAL |
ESTADUAL DE CUSTEIO |
MUNICIPAL DE CUSTEIO |
||
PAB |
Componente Fixo |
854.890,20 |
|
582.561,65 |
Assistência |
Componente Variável |
2.019.840,00 |
421.938,35 |
|
MAC Assistência |
População própria |
1.813.162,96 |
329.022,93 |
82.670,35 |
População referenciada |
1.099.458,98 |
|||
Outros recursos, ajustes e incentivos |
585.691,35 |
|||
Total da PPI assistencial |
3.498.313,29 |
|||
Recursos transferidos ao Fundo Estadual |
|
|||
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores |
|
|||
Recursos alocados em outras UFs |
|
|||
Total do MAC alocado no FMS |
3.498.313,29 |
|||
Assistência Farmacêutica |
Componente básico |
103.062,00 |
51.531,00 |
51.531,00 |
Componente estratégico |
0,00 |
11.031,00 |
||
Componente excepcional |
0,00 |
7.500,00 |
||
Vigilância em Saúde |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
142.367,64 |
|
7.131,95 |
Vigilância Sanitária |
13.192,80 |
12.757,15 |
||
Gestão |
– |
|
|
249.316,90 |
Total FMS |
|
6.711.665,93 |
380.553,93 |
1.426.438,35 |
ANEXO II
TERMO DE LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO DE PALMARES – PE |
||||
Código: 2610004 |
Município: Palmares UF: PE |
|||
BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSO |
RECURSO |
RECURSO |
FEDERAL |
ESTADUAL DE CUSTEIO |
MUNICIPAL DE CUSTEIO |
||
PAB |
Componente Fixo |
827.490,00 |
|
1.461.101,00 |
Assistência |
Componente Variável |
1.699.800,00 |
||
MAC Assistência |
População própria |
2.087.046,09 |
3.849.520,65 |
1.604.055,50 |
População referenciada |
3.949.923,52 |
687.452,34 |
||
Outros recursos, ajustes e incentivos |
3.475.028,27 |
|
||
Total da PPI assistencial |
9.511.997,88 |
|
||
Recursos transferidos ao Fundo Estadual |
3.091.421,75 |
|
||
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores |
0,00 |
|
||
Recursos alocados em outras UFs |
0,00 |
|
||
Total do MAC alocado no FMS |
6.420.576,13 |
|
||
Assistência Farmacêutica |
Componente básico |
91.066,80 |
55.195,04 |
135.600,00 |
Componente estratégico |
0,00 |
|||
Componente excepcional |
0,00 |
|||
Vigilância em Saúde |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
140.804,76 |
|
308.901,36 |
Vigilância Sanitária |
13.643,52 |
|||
Gestão |
– |
0,00 |
|
686.520,00 |
Total do FMS |
|
9.193.381,21 |
3.904.715,69 |
4.883.630,20 |