Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SistemaÚnico de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 321/GM, de 8 de fevereiro de
2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses
e Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde
- SUS;
Considerando que a Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses e Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS é um instrumento que tem por objetivo subsidiar os gestores nas ações de planejamento, programação, regulação e avaliação em saúde;
Considerando que a unificação das tabelas de procedimentos
ambulatoriais e hospitalares requer alterações nos diversos sistemas
que utilizarão a nova tabela de procedimentos, medicamentos e OPM
do SUS, repercutindo na necessidade de um maior prazo para que o
Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS efetive as
adequações necessárias nos sistemas, bem como os gestores estaduais,
municipais de saúde, do Distrito Federal e prestadores de serviços que
dispõem de sistemas próprios; e
Considerando a importância do fechamento da série histórica
do ano de 2007 e de garantir a implantação da nova tabela no
primeiro mês do ano de 2008, consolidando uma nova série histórica
a partir da unificação, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para a competência janeiro de 2008, a implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Definir que, a partir da competência janeiro de 2008, as produções ambulatorial e hospitalar do SUS poderão ser apresentadas somente em conformidade com a nova Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
Art. 3º Em caráter excepcional, será permitido que as Secretarias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal reenviem a base de dados do processamento da competência dezembro de 2007, no prazo máximo de 90 dias , nos casos em que forem identificadas produções ambulatorial e/ou hospitalar não apresentadas, porém, autorizadas pelo gestor, com codificação de 8 dígitos.
Parágrafo único. Considerando essa excepcionalidade, fica definido que o banco de dados da competência dezembro de 2007, deverá ser efetivado somente pelo Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS para disseminação de informações, após abril de 2008.
Art. 4º Definir que todas as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH e as Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade - APACs sejam encerradas na competência dezembro de 2007.
Art. 5º Definir que a Secretaria de Atenção à Saúde publique
a tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS com os
respectivos atributos, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da
publicação desta Portaria.
Art. 6º Estabelecer que o Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, adote as medidas necessárias para o cumprimento desta Portaria, visando adequar os sistemas que utilizarão a tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS.
§ 1º Os layout e os aplicativos da tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, do SISAIH01, BPA Magnético, Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC magnético e FPO magnético, deverão estar disponíveis no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria.
§ 2º O modelo e o dicionário de dados do SIHD deverão ser disponibilizado em até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta portaria .
§ 3º Os sistemas SIA e SIH/SUS deverão estar disponibilizados até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria
Art. 7º Estabelecer que a Secretaria de Atenção à Saúde seja responsável pela edição de todas as normalizações referentes à tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.