Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.544, DE 27 DE JUNHO DE 2007

Estabelece recurso anual a ser incorporado ao limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, de Estado do Mato Grosso do Sul, habilitado na Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 432/SAS, de 6 de junho de 2006, que regulamenta a organização e a implementação de Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade; e

Considerando a Portaria nº 353/SAS, de 25 de junho de 2007, que habilita o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul como serviço de Nefrologia, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.040.442,12 (um milhão quarenta mil quatrocentos e quarenta e dois reais e doze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, do Estado de Mato Grosso do Sul, habilitado na Gestão Plena do Sistema.

Art. 2º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0054 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde