Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Ceará (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 158, de 16 de outubro de 2006, e a Resolução CIB nº 193, de 20 de dezembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Ceará (CE),
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Ceará que enviou projeto, com população total e abrangência de 240.422 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Ceará (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE,
Art. 2º Autorizar, conforme descrito no Anexo desta Portaria, a liberação de recursos até o limite de R$ 270.474,75 (duzentos e setenta mil quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará no valor de R$ 45.079,13 (quarenta e cinco mil e setenta e nove reais e treze centavos), repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de junho de 2007.
ANEXO
Projeto de Cirurgias Eletivas do Estado do Ceará - CE |
||||
Nº |
Microrregião |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
ARACOIABA |
230120 |
Aracoiaba |
25.214 |
2 |
230140 |
Aratuba |
13.675 |
|
3 |
230210 |
Baturité |
31.736 |
|
4 |
230290 |
Capistrano |
16.373 |
|
5 |
230510 |
Guaramiranga |
6.025 |
|
6 |
230650 |
Itapiúna |
18.593 |
|
7 |
230910 |
Mulungu |
9.677 |
|
8 |
230980 |
Pacoti |
11.542 |
|
9 |
ARACATI |
230110 |
Aracati |
68.673 |
10 |
230445 |
Fortim |
13.867 |
|
11 |
230535 |
Icapuí |
17.819 |
|
12 |
230620 |
Itaiçaba |
7.228 |
|
POPULAÇÃO TOTAL |
240.422 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 540.949,50 |
Valor Semestral |
R$ 270.474,75 |
Valor Mensal |
R$ 45.079,13 |