Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.546, DE 27 DE JUNHO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cachoeira Paulista (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 052, de 12 de abril de 2007, por intermédio do qual a Comissão Intergestores Bipartite – CIB/SP aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Cachoeira Paulista (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Cachoeira Paulista (SP) com população total de 699.959 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cachoeira Paulista (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP.

Art. 2º  Autorizar, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a liberação de recursos até o limite de R$ 787.453,88 (setecentos e oitenta e sete mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Cachoeira Paulista (SP), no valor de R$ 131.242,31 (cento e trinta e um mil duzentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos), para atender a população desse Município, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de São Paulo.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de maio de 2007.

 JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

350860

Cachoeira Paulista

30.156

350250

Aparecida

36.129

350315

Arapeí

2.857

350350

Areias

3.834

350490

Bananal

10.185

350970

Campos do Jordão

49.512

350995

Canas

4.127

351360

Cunha

22.815

351840

Guaratinguetá

113.012

352630

Lagoinha

5.195

352660

Lavrinhas

6.994

353230

Natividade da Serra

7.317

353850

Piquete

15.533

354075

Potim

16.454

354190

Queluz

10.148

354230

Redenção da Serra

4.076

354430

Roseira

10.321

354820

Santo Antônio do Pinhal

7.047

354860

São Bento do Sapucaí

11.582

354960

São José do Barreiro

4.298

355000

São Luís do Paraitinga

10.804

355200

Silveiras

5.721

355410

Taubaté

271.660

355480

Tremembé

40.182

TOTAL

699.959

 

MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA

Recursos

Valor Anual

R$ 1.574.907,75

Valor Semestral

R$ 787.453,88

Valor Mensal

R$ 131.242,31

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