Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo Técnico de Orçamento e Finanças com a finalidade de analisar e consolidar as demandas orçamentárias e financeiras para o Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia Influenza.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no Decreto Presidencial de 24 de outubro de 2005, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo Técnico de Orçamento e Finanças com a finalidade de analisar e consolidar as demandas orçamentárias e financeiras dos Ministérios que compõem o Grupo Executivo Interministerial - GEI, responsável pelo acompanhamento e proposição de medidas emergenciais necessárias à implementação do Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia Influenza.
Art. 2º Estabelecer que o Grupo Técnico de Orçamento e Finanças será composto por um representante e/ou suplente de cada órgão abaixo relacionado, sob a coordenação do primeiro:
I - Inácio Massaru Aihara - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde;
II - Paulo Roberto Paiva - Casa Civil da Presidência da República;
III - Euler Albergaria De Melo - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
IV - Rogério Baptista Teixeira Fernandes - Ministério da Fazenda.
Art. 3º Compete ao Grupo Técnico de Orçamento e Finanças a avaliação e a consolidação do orçamento dos órgãos que compõem o GEI para a implantação das ações que compõem o Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia Influenza.
Art. 4º A participação no Grupo Técnico será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 5º O Grupo Técnico terá o prazo de vigência relacionado ao desenvolvimento do Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia Influenza.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.