Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.558, DE 27 DE JUNHO DE 2007

Institui Grupo Técnico de Orçamento e Finanças com a finalidade de analisar e consolidar as demandas orçamentárias e financeiras para o Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia Influenza.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no Decreto Presidencial de 24 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º  Instituir Grupo Técnico de Orçamento e Finanças com a finalidade de analisar e consolidar as demandas orçamentárias e financeiras dos Ministérios que compõem o Grupo Executivo Interministerial - GEI, responsável pelo acompanhamento e proposição de medidas emergenciais necessárias à implementação do Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia Influenza.

Art. 2º  Estabelecer que o Grupo Técnico de Orçamento e Finanças será composto por um representante e/ou suplente de cada órgão abaixo relacionado, sob a coordenação do primeiro:

I - Inácio Massaru Aihara - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde;

II - Paulo Roberto Paiva - Casa Civil da Presidência da República;

III - Euler Albergaria De Melo - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

IV - Rogério Baptista Teixeira Fernandes - Ministério da Fazenda.

Art. 3º  Compete ao Grupo Técnico de Orçamento e Finanças a avaliação e a consolidação do orçamento dos órgãos que compõem o GEI para a implantação das ações que compõem o Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia Influenza.

Art. 4º  A participação no Grupo Técnico será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 5º  O Grupo Técnico terá o prazo de vigência relacionado ao desenvolvimento do Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia Influenza.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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