Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Determina que a Secretaria de Atenção à Saúde, isoladamente ou em conjunto com outras Secretarias do Ministério da Saúde, adote todas as providências necessárias à organização da assistência ao portador de obesidade grave.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.569, de 28 de junho de 2007, que institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e à assistência ao portador de obesidade; e
Considerando a necessidade de regulamentar técnica e operacionalmente a atenção aos pacientes com indicação de cirurgia bariátrica, resolve:
Art. 1º - Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde, isoladamente ou em conjunto com outras Secretarias do Ministério da Saúde, adote todas as providências necessárias à organização da assistência ao portador de obesidade grave, contemplando:
I - as diretrizes e formulários para a avaliação inicial e especializada com vistas à cirurgia bariátrica, as indicações, o preparo e o pós-operatório, o acompanhamento a curto, médio e longo prazos dos doentes operados, as indicações de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica e a avaliação dos resultados observados;
II - os fluxos de encaminhamento dos doentes entre os estabelecimentos de saúde nos diversos níveis da atenção;
III - as normas de credenciamento e habilitação na alta complexidade dos hospitais; e
IV - a exclusão, recomposição e a inclusão, na Tabela de Órteses/Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) e nas tabelas de procedimentos do SIH-SUS e do Sistema de Informação Ambulatorial (SAI/SUS), dos procedimentos necessários à assistência ao portador de obesidade grave.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.