Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.571, DE 29 DE JUNHO DE 2007

Estabelece incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de ordenar o atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em seus diversos níveis de complexidade;

Considerando as ações desenvolvidas pelo Ministério da Saúde, em parceria com Estados, Municípios e o Distrito Federal, com vistas à implantação e implementação de Complexos Reguladores; e

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, resolve:

Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro destinado à implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, a ser repassado às Secretarias de Saúde, exclusivamente para a finalidade de que trata este artigo, nos montantes previstos no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único.  O Ministério da Saúde realizará estudos e definirá um valor de repasse a Estados e Municípios para o custeio dos Complexos Reguladores que estará contido no bloco de gestão, conforme, a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 2º  Estabelecer que a distribuição financeira para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores será definida no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite – CIB, priorizando:

I - a estratégia de regionalização definida para a unidade federativa;

II - regiões e municípios que abrangem maior concentração de oferta de serviços de saúde; e

III - regiões e municípios que abrangem maior contingente populacional próprio e referenciado.

Art. 3º  Determinar que devem ser observadas as diretrizes de Regulação da Atenção à Saúde contidas no Pacto de Gestão, do Pacto pela Saúde, divulgado pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006.

Art. 4º  Estabelecer que a Comissão Intergestores Bipartite – CIB deverá encaminhar resolução de aprovação dos projetos de implantação de Complexos Reguladores para homologação pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º  Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS, por intermédio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC, será responsável pela cooperação técnica na elaboração dos projetos de que trata esta Portaria, e pelo monitoramento de sua execução, a partir da liberação dos recursos financeiros.

Art. 6º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.6839.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Gestão Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Parágrafo único.  A transferência dos recursos financeiros, de que trata este artigo será efetuada, Fundo a Fundo aos Estados, Municípios e Distrito Federal, mediante o envio do extrato de homologação aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB, conforme o modelo proposto no Anexo II a esta Portaria.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º  Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 494, de 30 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 3 de julho de 2006, Seção 1, página 38.

Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados com base na Portaria SAS/MS nº 494, de 30 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 3 de julho de 2006, Seção 1, página 38. (Retificado pelo DOU Nº 141 de 24.07.2007, seção 1, pág.36)

 JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA INVESTIMENTOS EM COMPLEXOS REGULADORES

UF

População

Recursos Financeiros

AC

664.285

537.744

AL

3.025.073

947.527

AM

3.262.993

868.734

AP

600.158

487.744

BA

13.850.882

1.809.794

CE

8.128.868

1.509.507

DF

2.333.108

518.949

ES

3.423.110

1.089.923

GO

5.649.143

1.301.616

MA

6.124.741

1.113.022

MG

19.301.237

3.057.140

MS

2.273.305

753.239

MT

2.817.441

924.428

PA

7.007.470

1.163.022

PB

3.603.092

1.020.626

PE

8.437.063

1.486.408

PI

3.014.639

1.020.626

PR

10.294.954

1.855.992

RJ

15.430.426

2.595.160

RN

3.013.812

1.043.725

RO

1.541.931

657.041

RR

394.488

437.744

RS

10.876.236

2.179.378

SC

5.890.747

1.320.913

SE

1.976.479

878.230

SP

40.604.417

5.482.535

TO

1.312.772

607.041

Total

184.852.870

36.667.808

ANEXO II

MODELO PARA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PELA CIB DOS PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE COMPLEXOS REGULADORES

 UF

Identificação do Complexo Regulador

Abrangência

População

Valor Financeiro

Própria

Referenciada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

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