Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de ordenar o atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em seus diversos níveis de complexidade;
Considerando as ações desenvolvidas pelo Ministério da Saúde, em parceria com Estados, Municípios e o Distrito Federal, com vistas à implantação e implementação de Complexos Reguladores; e
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, resolve:
Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro destinado à implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, a ser repassado às Secretarias de Saúde, exclusivamente para a finalidade de que trata este artigo, nos montantes previstos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde realizará estudos e definirá um valor de repasse a Estados e Municípios para o custeio dos Complexos Reguladores que estará contido no bloco de gestão, conforme, a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 2º Estabelecer que a distribuição financeira para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores será definida no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite – CIB, priorizando:
I - a estratégia de regionalização definida para a unidade federativa;
II - regiões e municípios que abrangem maior concentração de oferta de serviços de saúde; e
III - regiões e municípios que abrangem maior contingente populacional próprio e referenciado.
Art. 3º Determinar que devem ser observadas as diretrizes de Regulação da Atenção à Saúde contidas no Pacto de Gestão, do Pacto pela Saúde, divulgado pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006.
Art. 4º Estabelecer que a Comissão Intergestores Bipartite – CIB deverá encaminhar resolução de aprovação dos projetos de implantação de Complexos Reguladores para homologação pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS, por intermédio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC, será responsável pela cooperação técnica na elaboração dos projetos de que trata esta Portaria, e pelo monitoramento de sua execução, a partir da liberação dos recursos financeiros.
Art. 6º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.6839.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Gestão Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros, de que trata este artigo será efetuada, Fundo a Fundo aos Estados, Municípios e Distrito Federal, mediante o envio do extrato de homologação aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB, conforme o modelo proposto no Anexo II a esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados com base na Portaria SAS/MS nº 494, de 30 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 3 de julho de 2006, Seção 1, página 38. (Retificado pelo DOU Nº 141 de 24.07.2007, seção 1, pág.36)
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA INVESTIMENTOS EM COMPLEXOS REGULADORES |
||
UF |
População |
Recursos Financeiros |
AC |
664.285 |
537.744 |
AL |
3.025.073 |
947.527 |
AM |
3.262.993 |
868.734 |
AP |
600.158 |
487.744 |
BA |
13.850.882 |
1.809.794 |
CE |
8.128.868 |
1.509.507 |
DF |
2.333.108 |
518.949 |
ES |
3.423.110 |
1.089.923 |
GO |
5.649.143 |
1.301.616 |
MA |
6.124.741 |
1.113.022 |
MG |
19.301.237 |
3.057.140 |
MS |
2.273.305 |
753.239 |
MT |
2.817.441 |
924.428 |
PA |
7.007.470 |
1.163.022 |
PB |
3.603.092 |
1.020.626 |
PE |
8.437.063 |
1.486.408 |
PI |
3.014.639 |
1.020.626 |
PR |
10.294.954 |
1.855.992 |
RJ |
15.430.426 |
2.595.160 |
RN |
3.013.812 |
1.043.725 |
RO |
1.541.931 |
657.041 |
RR |
394.488 |
437.744 |
RS |
10.876.236 |
2.179.378 |
SC |
5.890.747 |
1.320.913 |
SE |
1.976.479 |
878.230 |
SP |
40.604.417 |
5.482.535 |
TO |
1.312.772 |
607.041 |
Total |
184.852.870 |
36.667.808 |
ANEXO II
MODELO PARA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PELA CIB DOS PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE COMPLEXOS REGULADORES
UF |
Identificação do Complexo Regulador |
Abrangência |
População |
Valor Financeiro |
|
Própria |
Referenciada |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total |
|
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