Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das ações de atenção básica à saúde no SUS;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º - Regulamentar, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica.
Art. 2º - Definir que o valor dos recursos federais, de que trata o artigo 1º desta Portaria, corresponda a um percentual do valor mínimo do PAB Fixo multiplicado pela população de cada Estado e do Distrito Federal.
§ 1º Os percentuais de que trata o caput deste artigo serão definidos a partir da estratificação dos valores do Índice de Desenvolvimento Humano – IDH de cada unidade da Federação, conforme descrito a seguir:
I - 9% para unidades da Federação com valor de IDH até 0,7;
II - 7% para unidades da Federação com valor de IDH maior que 0,7 e até 0,755; e
III - 5% para unidades da Federação com valor de IDH maior que 0,755.
§ 2º A população considerada para o cálculo do incentivo de CER será a utilizada para o cálculo do PAB fixo na data de publicação desta Portaria.
Art. 3º - Publicar, na forma do Anexo a esta Portaria, o valor máximo do incentivo de CER por Estado e para o Distrito Federal.
Art. 4º - Definir que as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal enviem ao Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, documentação em que constem os critérios para alocação dos recursos de que trata esta Portaria, a listagem de Municípios com os valores e o período de transferência dos recursos, bem como a memória de cálculo, pactuados na respectiva Comissão Intergestores Bipartite.
Art. 5º - Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira junho de 2007.
ANEXO
UF |
Estimativa Populacional IBGE 2006 |
Incentivo/ano |
Incentivo/mês |
DF |
2.383.784 |
1.787.838,00 |
148.986,50 |
SC |
5.958.266 |
4.468.699,50 |
372.391,63 |
SP |
41.055.734 |
30.791.800,50 |
2.565.983,38 |
RS |
10.963.219 |
8.222.414,25 |
685.201,19 |
RJ |
15.561.720 |
11.671.290,00 |
972.607,50 |
PR |
10.387.378 |
7.790.533,50 |
649.211,13 |
MS |
2.297.981 |
1.723.485,75 |
143.623,81 |
GO |
5.730.753 |
4.298.064,75 |
358.172,06 |
MG |
19.479.356 |
14.609.517,00 |
1.217.459,75 |
MT |
2.856.999 |
2.142.749,25 |
178.562,44 |
ES |
3.464.285 |
2.598.213,75 |
216.517,81 |
AP |
615.715 |
646.500,75 |
53.875,06 |
RR |
403.344 |
423.511,20 |
35.292,60 |
RO |
1.562.417 |
1.640.537,85 |
136.711,49 |
PA |
7.110.465 |
7.465.988,25 |
622.165,69 |
AM |
3.321.050 |
3.487.102,50 |
290.591,88 |
TO |
1.332.441 |
1.399.063,05 |
116.588,59 |
PE |
8.502.603 |
8.927.733,15 |
743.977,76 |
RN |
3.043.760 |
3.195.948,00 |
266.329,00 |
CE |
8.217.085 |
11.093.064,75 |
924.422,06 |
AC |
676.628 |
913.447,80 |
76.120,65 |
BA |
13.950.146 |
18.832.697,10 |
1.569.391,43 |
SE |
2.000.738 |
2.700.996,30 |
225.083,03 |
PB |
3.623.215 |
4.891.340,25 |
407.611,69 |
PI |
3.036.290 |
4.098.991,50 |
341.582,63 |
AL |
3.050.652 |
4.118.380,20 |
343.198,35 |
MA |
6.184.538 |
8.349.126,30 |
695.760,53 |