Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Curitiba (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.928/GM, de 16 de setembro de 2004, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Curitiba (PR), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Básico de Vida e de Suporte Avançado de Vida do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Curitiba (PR); resolve:
Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, Regional de Curitiba (PR), conforme abaixo:
Município |
UF |
Equipe de Suporte Básico |
Equipe de Suporte Avançado |
Central SAMU 192 - Físico |
ValorMensal
|
Valor Anual
|
Curitiba |
PR |
18 |
05 |
01 |
381.500,00 |
4.578.000,00 |
São José dos Pinhais |
PR |
02 |
01 |
00 |
52.500,00 |
630.000,00 |
TOTAL |
20 |
06 |
01 |
434.000,00 |
5.208.000,00 |
Art. 2º - Definir que os Municípios façam jus às parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 4º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2007.