Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.655 DE 10 DE JULHO DE 2007

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Curitiba (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.928/GM, de 16 de setembro de 2004, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Curitiba (PR), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Básico de Vida e de Suporte Avançado de Vida do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Curitiba (PR); resolve:

Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, Regional de Curitiba (PR), conforme abaixo:

Município

UF

Equipe de Suporte

Básico

Equipe de Suporte

Avançado

Central SAMU 192 - Físico

Valor
Mensal

 

Valor Anual

 

Curitiba

PR

18

05

01

381.500,00

4.578.000,00

São José dos Pinhais

PR

02

01

00

52.500,00

630.000,00

TOTAL

20

06

01

434.000,00

5.208.000,00

Art. 2º - Definir que os Municípios façam jus às parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 4º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde