Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.663, DE 11 DE JULHO DE 2007

Qualifica o Município de Itaberaba, do Estado da Bahia para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e

Considerando a decisão de qualificação ad referendum dos Municípios para o incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º - Qualificar o Município de Itaberaba, do Estado da Bahia, conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela quadrimestral correspondente a 1/3 (um três avos) dos valores publicados.

Art. 2º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º - Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0029 – Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - no Estado da Bahia.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST

Estado

Código IBGE

Município

Valor Anual

Valor Quadrimestral (1/3)

BA 

291470 

Itaberaba 

75.000,00

25.000,00

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