Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho responsável pelo processo de pactuação unificada de indicadores e pelo monitoramento da implantação e indicadores do Pacto pela Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, em seu item V, letra B, que estabelece as diretrizes do processo de monitoramento dos Pactos pela Vida e de Gestão;
Considerando a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, art. 14, parágrafo único que diz que a operacionalização do processo de monitoramento deve ser objeto de regulamentação específica em cada esfera de governo, considerando as pactuações realizadas;
Considerando a adesão do gestor federal ao Pacto pela Saúde formalizada com a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, em 9 de fevereiro de 2006, e homologado em 30 de agosto de 2006, na Comissão Intergestores Tripartite; e
Considerando que o processo de monitoramento é essencial para qualificar a gestão do SUS em todas as esferas de governo, resolve:
Art. 1º - Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho da Pactuação Unificada de Indicadores e de Monitoramento do Pacto pela Saúde.
Art. 2º - O referido Grupo terá as seguintes atribuições:
I - elaborar, anualmente, proposta de prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida e a relação de indicadores para monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, a ser aprovada pela direção do Ministério da Saúde e pactuada na Comissão Intergestores Tripartite;
II - estabelecer os aspectos conceituais, metodológicos, responsabilidades, fluxos e prazos necessários para a efetivação do processo de pactuação unificada de indicadores do Pacto pela Saúde;
III - formular e implementar proposta de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde para a esfera federal, nas dimensões: processo de implementação e indicadores, incluindo os aspectos conceituais, metodológicos e operacionais;
IV - acompanhar a implementação do monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde das demais esferas de gestão do SUS, nas dimensões: processo de implementação e indicadores; e
V - promover a disseminação dos resultados da pactuação unificada dos indicadores do Pacto pela Saúde e do seu monitoramento e avaliação.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e unidades do Ministério da Saúde:
I - Secretaria-Executiva:
Departamento de Apoio à Descentralização;
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde;
Departamento de Informática do SUS;
II - Secretaria de Atenção à Saúde:
Departamento de Atenção Básica;
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas;
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;
Departamento de Atenção Especializada;
III - Instituto Nacional de Câncer;
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde:
Diretoria de Programa;
Departamento de Análise de Situação de Saúde;
V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
VI - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa:
Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;
Departamento Nacional de Auditoria do SUS;
VII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; e
VIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Parágrafo único. O Grupo será coordenado pelo Departamento de Apoio à Descentralização, da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.
Art. 4º - As Secretarias e a Agência deverão proceder a indicação de seus representantes ao Departamento de Apoio à Descentralização.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.