Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.679, DE 12 DE JULHO DE 2007

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho responsável pelo processo de pactuação unificada de indicadores e pelo monitoramento da implantação e indicadores do Pacto pela Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, em seu item V, letra B, que estabelece as diretrizes do processo de monitoramento dos Pactos pela Vida e de Gestão;

Considerando a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, art. 14, parágrafo único que diz que a operacionalização do processo de monitoramento deve ser objeto de regulamentação específica em cada esfera de governo, considerando as pactuações realizadas;

Considerando a adesão do gestor federal ao Pacto pela Saúde formalizada com a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, em 9 de fevereiro de 2006, e homologado em 30 de agosto de 2006, na Comissão Intergestores Tripartite; e

Considerando que o processo de monitoramento é essencial para qualificar a gestão do SUS em todas as esferas de governo, resolve:

Art. 1º - Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho da Pactuação Unificada de Indicadores e de Monitoramento do Pacto pela Saúde.

Art. 2º - O referido Grupo terá as seguintes atribuições:

I - elaborar, anualmente, proposta de prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida e a relação de indicadores para monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, a ser aprovada pela direção do Ministério da Saúde e pactuada na Comissão Intergestores Tripartite;

II - estabelecer os aspectos conceituais, metodológicos, responsabilidades, fluxos e prazos necessários para a efetivação do processo de pactuação unificada de indicadores do Pacto pela Saúde;

III - formular e implementar proposta de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde para a esfera federal, nas dimensões: processo de implementação e indicadores, incluindo os aspectos conceituais, metodológicos e operacionais;

IV - acompanhar a implementação do monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde das demais esferas de gestão do SUS, nas dimensões: processo de implementação e indicadores; e

V - promover a disseminação dos resultados da pactuação unificada dos indicadores do Pacto pela Saúde e do seu monitoramento e avaliação.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e unidades do Ministério da Saúde:

I - Secretaria-Executiva:

Departamento de Apoio à Descentralização;

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde;

Departamento de Informática do SUS;

II - Secretaria de Atenção à Saúde:

Departamento de Atenção Básica;

Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas;

Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;

Departamento de Atenção Especializada;

III - Instituto Nacional de Câncer;

IV - Secretaria de Vigilância em Saúde:

Diretoria de Programa;

Departamento de Análise de Situação de Saúde;

V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VI - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa:

Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;

Departamento Nacional de Auditoria do SUS;

VII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; e

VIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Parágrafo único. O Grupo será coordenado pelo Departamento de Apoio à Descentralização, da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.

Art. 4º - As Secretarias e a Agência deverão proceder a indicação de seus representantes ao Departamento de Apoio à Descentralização.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde