Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica o Município de Joaquim Nabuco, do Estado de Pernambuco, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, na reunião ordinária de 21 de junho de 2007,
Art. 1º - Certificar o Município de Joaquim Nabuco, do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de julho de 2007.
Art. 2º - Considerar o referido Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 4º - Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0026 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Estado de Pernambuco.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2007.
Anexo
ESTADO: PERNAMBUCO |
|||||||||||
VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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COD. IBGE |
ESTADO |
Nº MUNIC. |
ESTRATO |
ÁREA |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
REC. ESTADUAL - ANUAL |
TFVS |
REPASSE MENSAL DE |
||
TFVS (R$) |
REPASSE PARA SES (R$) |
CONTRAPARTIDA (R$) |
TOTAL (R$) |
RECURSO FEDERAL (R$) |
|||||||
26 |
PE |
185 |
2 |
98.940 |
8.413.593 |
26.396.013,81 |
8.274.232,72 |
3.501.227,18 |
11.775.459,90 |
689.519,39 |
|
MUNICÍPIOS |
|||||||||||
CÓD. IBGE |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
Rec. Municipais - Anual |
TFVS TOTAL (R$) |
REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) |
|||||
TFVS (R$) |
INCENTIVO (R$) |
REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) |
CONTRAPARTIDA (R$) |
||||||||
260820 |
Joaquim Nabuco |
16.065 |
28.917,00 |
7.711,20 |
36.628,20 |
10.988,46 |
47.616,66 |
3.052,35 |
|||
TOTAIS |
16.065 |
28.917,00 |
7.711,20 |
36.628,20 |
10.988,46 |
47.616,66 |
3.052,35 |