Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Estado de Mato Grosso do Sul e os Municípios de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação da atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS, e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;
Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento; e
Considerando a Portaria nº 1.571/GM, de 29 de junho de 2007, que estabelece o incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, resolve:
Art. 1º - Qualificar o Estado de Mato Grosso do Sul e os Municípios de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas a receber os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.
Parágrafo único. Os valores referentes ao Anexo I são relativos a projetos concretizados em 2006 e o valor contido no Anexo II corresponde ao exercício de 2007.
Art. 2º - A transferência dos recursos financeiros correrá por conta do programa de trabalho 10.302.1220.6839.0001 – Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Recursos do Exercício 2006 |
|
Fundo de Saúde |
Valor (R$) |
Estadual |
142.215,38 |
Municipal de Campo Grande |
132.734,35 |
Municipal de Dourados |
112.824,20 |
Municipal de Três Lagoas |
86.277,32 |
Total |
474.051,25 |
ANEXO II
Recursos do Exercício 2007 |
|
Fundo de Saúde |
Valor (R$) |
Estadual |
279.187,75 |