Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 1.094/GM, de 10 de maio de 2007, que cadastra, altera e reclassifica leitos de Unidade de Tratamento Intensivo – UTI;
Considerando a Portaria nº 1.095/GM, de 10 de maio de 2007, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade dos Estados e Municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema; e
Considerando a solicitação constante do Ofício SUB.SPAS nº 0124, de 23 de maio de 2007, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
N |
19.843.929/0029-01 CNES: 0026972 26.01 |
Maternidade Odete Valadares - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte - MG |
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NEONATAL |
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20 |
Art. 2º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
N |
19.843.929/0029-01 CNES: 0026972 26.01 |
Maternidade Odete Valadares - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte - MG |
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ADULTO |
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10 |
Parágrafo único. Os recursos destinados ao custeio da habilitação de que trata esta Portaria foram estabelecidos na Portaria nº 1.095/GM, de 10 de maio de 2007.
Art. 3º - Determinar que as referidas unidades sejam submetidas a avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Saúde do Ministério da Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.