Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.776 DE 20 DE JULHO DE 2007

Altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 1.094/GM, de 10 de maio de 2007, que cadastra, altera e reclassifica leitos de Unidade de Tratamento Intensivo – UTI;

Considerando a Portaria nº 1.095/GM, de 10 de maio de 2007, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade dos Estados e Municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema; e

Considerando a solicitação constante do Ofício SUB.SPAS nº 0124, de 23 de maio de 2007, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

19.843.929/0029-01

CNES: 0026972

26.01

Maternidade Odete Valadares - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte - MG

 

NEONATAL

 

20

Art. 2º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

19.843.929/0029-01

CNES: 0026972

26.01

Maternidade Odete Valadares - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte - MG

 

ADULTO

 

10

Parágrafo único. Os recursos destinados ao custeio da habilitação de que trata esta Portaria foram estabelecidos na Portaria nº 1.095/GM, de 10 de maio de 2007.

Art. 3º - Determinar que as referidas unidades sejam submetidas a avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Saúde do Ministério da Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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