Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Município de Volta Redonda, do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 1.406/GM, de 7 de julho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.098/GM, de 30 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º - Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Volta Redonda, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de janeiro de 2007.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 3º - Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0033 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.
ANEXO
ESTADO: RIO DE JANEIRO
ESTADO: RIO DE JANEIRO |
||||||||||||
COD. IBGE |
ESTADO |
N |
ESTRATO |
ÁREA |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
REC. ESTADUAL - ANUAL |
TFVS |
REPASSE MENSAL DE |
|||
TFVS (R$) |
REPASSE PARA SES (R$) |
CONTRA PARTIDA (R$) |
TOTAL (R$) |
RECURSO FEDERAL (R$) |
||||||||
33 |
RJ |
92 |
2 |
43.910 |
15.203.750 |
46.025.386,98 |
3.624.488,27 |
3.302.557,02 |
6.927.045,29 |
302.040,69 |
||
MUNICÍPIOS |
||||||||||||
CÓD. IBGE |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
Rec. Municipais - Anual |
TFVS TOTAL (R$) |
REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) |
||||||
TFVS (R$) |
INCENTIVO (R$) |
REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) |
CONTRAPARTIDA (R$) |
|||||||||
330630 |
Volta Redonda |
255.695 |
516.086,12 |
122.733,60 |
638.819,72 |
191.645,92 |
830.465,64 |
53.234,98 |
||||
TOTAIS |
255.695 |
516.086,12 |
122.733,60 |
638.819,72 |
191.645,92 |
830.465,64 |
53.234,98 |
|||||
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