Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.817 DE 31 DE JULHO DE 2007

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, destinado à Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1.405, de 29 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º - Autorizar repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, no valor mensal de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que será pago a partir da competência maio de 2007, conforme o Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Para o primeiro mês, competência maio de 2007, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 4º, art. 5º da Portaria nº 1.405/GM, de 29 de junho de 2006, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º - O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao fator de incentivo para a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).

Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º - Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0027 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Alagoas.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Anexo I

UF

VALOR MENSAL(R$)

AL

35.000,00

TOTAL

35.000,00

Anexo II

UF

VALOR 1º MÊS (R$)

AL

70.000,00

TOTAL

70.000,00

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