Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, destinado à Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1.405, de 29 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º - Autorizar repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, no valor mensal de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que será pago a partir da competência maio de 2007, conforme o Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Para o primeiro mês, competência maio de 2007, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 4º, art. 5º da Portaria nº 1.405/GM, de 29 de junho de 2006, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º - O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao fator de incentivo para a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).
Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º - Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0027 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Alagoas.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2007.
Anexo I
UF |
VALOR MENSAL(R$) |
AL |
35.000,00 |
TOTAL |
35.000,00 |
Anexo II
UF |
VALOR 1 |
AL |
70.000,00 |
TOTAL |
70.000,00 |