Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.818 DE 31 DE JULHO DE 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Paraná e Município de Curitiba, habilitados na Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 426SAS/MS, de 24 julho de 2007, que credencia o Hospital de Olhos do Paraná e o Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná, como Centros de Referência em Oftalmologia, nível II, resolve:

Art. 1º - Estabelecer recursos, no montante de R$ 134.222,00 (cento e trinta e quatro mil duzentos e vinte e dois reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Paraná e do Município de Curitiba, habilitados na Gestão Plena do Sistema.

Art. 2º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no artigo 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Curitiba.

Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado do Paraná.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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