Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Distrito Federal, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de implementar ações que garantam o funcionamento dos serviços de média e alta complexidade prestados pelo Instituto do Coração - INCOR/DF; e
Considerando o Termo de Cooperação celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde, o Ministério da Defesa, o Distrito Federal e a Fundação Zerbini, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recursos, no montante mensal de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), a serem disponibilizados ao Distrito Federal, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. O repasse dos recursos dar-se-á, excepcionalmente, nas competências julho 2007 a dezembro 2007.
Art. 2º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, do valor mensal descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0053 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Distrito Federal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007.