Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional da Cidade de Goiás (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU 192, em Municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional da Cidade de Goiás - GO, conforme descrito no quadro a seguir:
MINICÍPIO |
UF |
EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO |
EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO |
CENTRAL SAMU 192 |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
FÍSICO |
FÍSICO |
FÍSICO | ||||
Goiás |
GO |
01 |
01 |
01 |
59.000,00 |
708.000,00 |
Buriti de Goiás |
GO |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Iporá |
GO |
01 |
01 |
00 |
40.000,00 |
480.000,00 |
Itapuranga |
GO |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Jussara |
GO |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Mozarlândia |
GO |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
São Luís de Montes Belos |
GO |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Total |
0 =SUM(ABOVE) 7 |
0 =SUM(ABOVE) 2 |
01 |
=SUM(ABOVE) 161.500,00 |
=SUM(ABOVE) 1.938.000,00 |
Art. 2º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descritos no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Municipais de Saúde sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2007.