Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.821 DE 31 DE JULHO DE 2007

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional da Cidade de Goiás (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU 192, em Municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:

Art. 1º - Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional da Cidade de Goiás - GO, conforme descrito no quadro a seguir:

MINICÍPIO

UF

EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO

EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO

CENTRAL SAMU 192

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

FÍSICO

FÍSICO

FÍSICO

Goiás

GO

01

01

01

59.000,00

708.000,00

Buriti de Goiás

GO

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Iporá

GO

01

01

00

40.000,00

480.000,00

Itapuranga

GO

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Jussara

GO

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Mozarlândia

GO

01

00

00

12.500,00

150.000,00

São Luís de Montes Belos

GO

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Total

0 =SUM(ABOVE) 7

0 =SUM(ABOVE) 2

01

 =SUM(ABOVE) 161.500,00

 =SUM(ABOVE) 1.938.000,00

Art. 2º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descritos no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Municipais de Saúde sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde