Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.821 DE 31 DE JULHO DE 2007

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional da Cidade de Goiás (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU 192, em Municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:

Art. 1º - Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional da Cidade de Goiás - GO, conforme descrito no quadro a seguir:

MINIC�PIO

UF

EQUIPE DE SUPORTE B�SICO

EQUIPE DE SUPORTE AVAN�ADO

CENTRAL SAMU 192

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

F�SICO

F�SICO

F�SICO

Goi�s

GO

01

01

01

59.000,00

708.000,00

Buriti de Goi�s

GO

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Ipor�

GO

01

01

00

40.000,00

480.000,00

Itapuranga

GO

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Jussara

GO

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Mozarl�ndia

GO

01

00

00

12.500,00

150.000,00

S�o Lu�s de Montes Belos

GO

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Total

0 =SUM(ABOVE) 7

0 =SUM(ABOVE) 2

01

 =SUM(ABOVE) 161.500,00

 =SUM(ABOVE) 1.938.000,00

Art. 2º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descritos no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Municipais de Saúde sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de