Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto de 10 de maio de 2007, publicado no DOU no- 90, de 11 de maio de 2007, que convoca a 13ª Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se de 14 a 18 de novembro de 2007, em Brasília, Distrito Federal, e no Regimento da 13ª Conferência Nacional de Saúde, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, em sua 34ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Designar os integrantes da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Saúde:
I - Francisco Batista Júnior - Presidente do Conselho
Nacional de Saúde;
II - Alessandra da Costa Lunas - Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Agricultura (CONTAG) - representante dos usuários;
III - Antônio Alves de Souza - Ministério da Saúde (MS)
- representante dos gestores;
IV - Armando Martinho Bardou Raggio - Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS) - representante dos gestores;
V - Carmen Lucia Luiz - Liga Brasileira de Lésbicas (LBL) - representante
dos usuários;
VI - Clóvis Adalberto Boufleur - Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil (CNBB) - representante dos usuários;
VII - Alceu José Peixoto Pimentel - Conselho Federal de Medicina (CFM)
- representante dos profissionais de saúde;
VIII - Flávio Heleno Poppe de Figueiredo - Sindicato Nacional das Empresas
de Medicina de Grupo (SINAMGE) – representante dos prestadores de serviço
de saúde;
IX - Francisca Valda da Silva - Associação Brasileira de Enfermagem
(ABEn) - representante dos profissionais de saúde;
X - Graciara Matos de Azevedo - Conselho Federal de Odontologia (CFO) - representante
dos profissionais de saúde;
XI - José Cláudio Barriguelli - Federação das
Associações de Renais e Transplantados do Brasil (FARBRA) -
representante dos usuários;
XII - José Eri de Medeiros - Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde (CONASEMS) - representante dos gestores;
XIII - José Marcos de Oliveira - Movimento Nacional de Luta Contra
a Aids - representante dos usuários;
XIV - Lígia Bahia - Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES)
- representante dos profissionais de saúde;
XV - Maria Betânia Serrano de Andrade Regino – Articulação
de Mulheres Brasileiras (AMB) - representante dos usuários;
XVI - Nildes de Oliveira Andrade - Associação dos Celíacos
do Brasil (ACELBRA) - representante dos usuários;
XVII - Valdenir Andrade França - Coordenação das Organizações
Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) – representante
dos usuários;
XVIII - Arlindo Fábio Gómez de Sousa - Ministério da
Saúde (MS) - indicado pelo Ministro da Saúde;
XIX - Neilton Araújo de Oliveira - Ministério da Saúde
(MS) - indicado pelo Ministro da Saúde;
XX - José Teófilo Cavalcanti - convidado representante da Plenária
Nacional dos Conselhos de Saúde;
XXI - Osvaldo Augusto B. Esteves Sant'Anna – Sociedade Brasileira para
o Progresso da Ciência (SBPC) - convidado representante da Comunidade
Científica;
XXII - Sonia Maria Demeda Groisman Piardi – convidada representante
da Associação Nacional do Ministério Público de
Defesa da Saúde (AMPASA); e
XXIII - Valdevir Both - convidado representante do Comitê do Fórum
Social Mundial da Saúde (FSMS);
XXIV - Gysélle Saddi Tannous - representante dos usuários;
XXV - Ronald Ferreira dos Santos - representante dos profissionais de saúde.
Art. 2º Designar os responsáveis pelo desenvolvimento das seguintes ações para a 13ª Conferência Nacional de Saúde:
I - Coordenador-Geral - Francisco Batista Júnior;
II - Secretário-Geral - Clóvis Adalberto Boufleur;
III - Coordenação de Relatoria:
a) Gysélle Saddi Tannous;
b) Armando Martinho Bardou Raggio;
c) Ronald Ferreira dos Santos.
IV - Coordenação de Comunicação e Informação
– Graciara Matos de Azevedo;
V - Coordenação de Articulação e Mobilização
- José Eri de Medeiros; e
VI - Coordenação de Infra-Estrutura - Antônio Alves de
Souza.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 148, de 2-8-2007, Seção 2, pág. 23, com incorreção no original.