Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Estado de Tocantins e os Municípios de Araguaína e Palmas a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação da atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006 que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.
Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento; e
Considerando a Portaria nº 1.571/GM, de 29 de junho de 2007, que estabelece o incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, resolve:
Art. 1º - Qualificar o Estado de Tocantins e os Municípios de Araguaína e Palmas a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º - Estabelecer que os recursos orçamentários e financeiros correspondentes ao exercício de 2007, constantes do Anexo II a esta Portaria, correrão por conta do programa de trabalho 10.302.1220.6839.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde, no Sistema Único de Saúde Nacional.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Recursos do Exercício 2006 |
|
Fundo de Saúde |
Valor (R$) |
Estadual |
114.612,45 |
Municipal de Araguaína |
113.714,52 |
Municipal de Palmas |
113.714,52 |
Total |
382.041,49 |
ANEXO I
Recursos do Exercício 2007 |
|
Fundo de Saúde |
Valor (R$) |
Estadual |
224.999,51 |