Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.854, DE 2 DE AGOSTO DE 2007

Qualifica o Estado de Tocantins e os Municípios de Araguaína e Palmas a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação da atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006 que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento; e

Considerando a Portaria nº 1.571/GM, de 29 de junho de 2007, que estabelece o incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, resolve:

Art. 1º - Qualificar o Estado de Tocantins e os Municípios de Araguaína e Palmas a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º - Estabelecer que os recursos orçamentários e financeiros correspondentes ao exercício de 2007, constantes do Anexo II a esta Portaria, correrão por conta do programa de trabalho 10.302.1220.6839.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde, no Sistema Único de Saúde Nacional.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Recursos do Exercício 2006

Fundo de Saúde

Valor (R$)

Estadual

114.612,45

Municipal de Araguaína

113.714,52

Municipal de Palmas

113.714,52

Total

382.041,49

ANEXO I

Recursos do Exercício 2007

Fundo de Saúde

Valor (R$)

Estadual

224.999,51

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