Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Guarulhos (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 455/GM, de 6 de março de 2006, que altera o limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Guarulhos (SP), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;
Considerando a notificação encaminhada pelo Município de Arujá (SP), comunicando sua decisão de se retirar da pactuação do SAMU 192 Regional de Guarulhos, conforme Ofício nº 1.735-GP/2006 e Ofício nº 033/2007, deixando assim de funcionar como Base Descentralizada do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Guarulhos - SP; e
Considerando que a referida decisão ocorreu em agosto de 2006, ocasião em que o serviço prestado relativo a 1 (uma) Equipe de Suporte Básico deixou de ser executado pelo Município de Arujá, sendo a viatura encaminhada ao Município de Guarulhos, que manteve em funcionamento, resolve:
Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Guarulhos - SP, conforme abaixo:
Município
|
UF |
Equipe de Suporte Básico |
Equipe de Suporte Avançado |
Central SAMU 192 Físico |
Valor Mensal
|
Valor Anual
|
Guarulhos |
SP |
11 |
03 |
01 |
239.000,00 |
2.868.000,00 |
Santa Isabel |
SP |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
TOTAL |
12 |
03 |
01 |
251.500,00 |
3.018.000,00 |
Art. 2º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descritos no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Municipais de Saúde sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade
Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de São Paulo.
Art. 4º - Determinar ao Município de Arujá (SP) que restitua ao Fundo Nacional de Saúde os valores repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Arujá relativos ao custeio do SAMU 192, correspondentes aos meses de agosto de 2006 a junho de 2007, no valor total de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais).
Art. 5º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do valor de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais), restituído pelo Fundo Municipal de Saúde de Arujá / SP ao Fundo Municipal de Saúde de Guarulhos (SP).
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007.