Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios para integrarem o Programa “De Volta Para Casa”.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o que determinam as Leis nº 10.216, de 16 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003;
Considerando os artigos 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa “De Volta para Casa”; e
Considerando os Termos de Adesão Municipal ao Programa “De Volta para Casa”, apresentados ao Ministério da Saúde em razão do recebimento, nos Municípios, de grupos de pacientes de longa internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte, resolve:
Art. 1º - Habilitar os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria para integrarem o Programa “De Volta Para Casa”.
Art. 2º - Estabelecer que os referidos Municípios dêem entrada ao processo de adesão ao Programa, segundo o definido no art. 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, num prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, para formalização junto à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - SAS/MS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
|
MUNICÍPIO |
UF |
1. |
Rio Largo |
AL |
2. |
Brumado |
BA |
3. |
Açailândia |
MA |
4. |
Capitão Enéas |
MG |
5. |
Lavras |
MG |
6. |
Pirapora |
MG |
7. |
Ananindeua |
PA |
8. |
Coremas |
PB |
9. |
União |
PI |
10. |
Nova Tebas |
PR |
11. |
Engenheiro Paulo de Frontin |
RJ |
12. |
Itajaí |
RJ |
13. |
Rio das Ostras |
RJ |
14. |
Tanguá |
RJ |
15. |
Içara |
SC |
16. |
Salgado |
SE |
17. |
Siriri |
SE |
18. |
Dois Córregos |
SP |
19. |
Bauru |
SP |
20. |
Diadema |
SP |