Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município do Amapá do Estado do Amapá, destinado ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; e
Considerando a Resolução CIB nº 46, de 27 de outubro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá, resolve:
Art. 1º - Alterar a forma de repasse dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município do Amapá do Estado do Amapá, destinado ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
Parágrafo único. Os recursos financeiros, relativos ao Município listado no Anexo a esta Portaria, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.
Art. 2º - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADO: AMAPÁ |
|||||
IBGE |
MUNICÍPIO |
POP-2004 |
RECURSOS |
||
HD 1,15 |
AR 0,95 |
TOTAL |
|||
160010 |
Amapá |
7.296 |
R$ 8.390,40 |
R$ 6.931,20 |
R$ 15.321,60 |