Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município do Amapá, do Estado do Amapá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica; e
Considerando a Resolução CIB nº 46, de 27 de outubro de 2006 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá, resolve:
Art. 1º - Alterar a forma de repasse dos recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município do Amapá do Estado do Amapá.
§ 1º Os recursos financeiros do Ministério da Saúde designados no caput, relativos ao Município listado no Anexo, serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
§ 2º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor estadual ao Incentivo de que trata o caput, serão acrescidos aos recursos federais para aplicação na aquisição de medicamentos para a atenção básica.
§ 3º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor municipal deverão ser igualmente aplicados na aquisição de medicamentos para a atenção básica.
Art. 2º - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.0593.0001.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADO: AMAPÁ |
|||||
IBGE |
MUNICÍPIO |
REGIÃO |
VALOR PER CAPITA |
POP 2003 |
VALOR ANUAL POP 03 |
160010 |
Amapá |
NORTE |
R$ 1,65 |
7.265 |
R$ 11.987,25 |