Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desvincula a transferência do incentivo financeiro para a implantação e/ou implementação dos Complexos Reguladores da adesão ao Pacto pela Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de otimizar o acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde à rede de serviços saúde;
Considerando a necessidade de fomentar o processo de regulação do acesso por meio dos Complexos Reguladores;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de fevereiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, em reunião realizada em 26 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º - Desvincular a transferência dos recursos financeiros do exercício de 2006, relativos ao incentivo destinado à implantação e/ou implementação dos Complexos Reguladores do critério de adesão ao Pacto pela Saúde, a que trata o § 1º do art. 30 da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro de que trata este artigo será efetuada mediante o envio de:
I - extrato de homologação do Projeto de Implantação e/ou Implementação de Complexos Reguladores pela Comissão Intergestores Bipartite ao Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde, conforme estabelecido na Portaria nº 1.571/GM, de 29 de junho de 2007;
II - cronograma de adesão ao Pacto pela Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.