Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e Considerando que o Ajuste Complementar, assinado em Montevidéu em 31 de julho de 2003, ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Saúde nas Fronteiras, cria a Comissão Binacional Assessora de Saúde na Fronteira Brasil-Uruguai;
Considerando que o Ajuste designa o Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, a Divisão de Ciência e Tecnologia e a Divisão da América Meridional I do Ministério das Relações Exteriores como responsáveis pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações implementadas pela Comissão Binacional Assessora de Saúde na fronteira Brasil-Uruguai; e
Considerando que a V Reunião de Alto Nível da Nova Agenda de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço Brasil-Uruguai, realizada em Montevidéu nos dias 23 e 24 de julho de 2007, decidiu reativar a Comissão acima citada, resolve:
Art. 1º Designar representantes do Brasil para compor a Comissão Binacional Assessora de Saúde na fronteira Brasil-Uruguai, conforme designação abaixo, sob a coordenação do primeiro.
I - Ministério da Saúde
a) titular: Carlos Felipe Almeida D'Oliveira;
b) suplente: Fernando Assoni;
II - Ministério das Relações Exteriores
a) Titular: Conselheiro Benoni Belli - Chefe da Divisão de América Meridional II (DAM - I); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.827 de 20.11.2008)
b) Suplente: Secretário Eduardo Terada Kosmiskas - Assessor da Divisão de Ciência e Tecnologia (DCTEC).(Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.827 de 20.11.2008)
III - Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul
a) titular: Francisco Antônio Zancan Paz; e
b) Suplente: Marli Lima de Oliveira;
Art. 2º A Comissão Binacional Assessora de Saúde na fronteira Brasil-Uruguai fica autorizada a convidar representantes de outras áreas do Ministério da Saúde e órgãos vinculados da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e de entidades do setor privado, bem como especialistas em assuntos ligados à sua área de competência, cuja presença considere necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. A participação na Comissão de pessoas externas ao Ministério da Saúde é considerada atividade de relevante interesse nacional e não será remunerada.
Art. 3º A Comissão Binacional Assessora de Saúde na fronteira Brasil-Uruguai deve cumprir os artigos definidos pelo Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Saúde nas Fronteiras;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.580/GM de 30 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 11 de agosto de 2004, Seção 1, página 64.