Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.912, DE 8 DE AGOSTO DE 2007

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará para ações de controle da dengue.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará, no montante de R$ 140.605,00 (cento e quarenta mil seiscentos e cinco reais), em uma única parcela, que será paga na competência julho de 2007.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior destina-se a atender a programação da capacitação de pessoal em ações de controle da dengue.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, deste valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1308.6235.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Dengue.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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