Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.913, DE 8 DE AGOSTO DE 2007

Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde no Distrito Federal, nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR-VIGISUS II, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, na competência agosto de 2007, conforme o Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior, referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde no Distrito Federal, nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º Os Municípios, constantes do Anexo II a esta Portaria, não receberão o incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde, na competência agosto de 2007, por estarem com o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde bloqueado.

Parágrafo único. Os recursos financeiros, tratados neste artigo, serão transferidos para os Municípios, constantes do Anexo II a esta Portaria, na competência seguinte ao desbloqueio do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.3994.0001 – Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO  IBGE

UF

INSTITUIÇÃO

VALOR

12

AC

ACRE/SES

214.479,60

120040

AC

RIO BRANCO

112.842,53

13

AM

AMAZONAS

700.000,00

130340

AM

PARINTINS

57.932,97

27

AL

ALAGOAS/SES

192.933,00

270430

AL

MACEIÓ

141.939,30

270690

AL

PILAR

14.554,85

270030

AL

ARAPIRACA

87.361,84

16

AP

AMAPÁ/SES

53.619,90

160030

AP

MACAPÁ/AP

35.746,55

29

BA

BAHIA/SES

271.670,25

292740

BA

SALVADOR

521.275,20

291800

BA

JEQUIÉ

35.696,85

290570

BA

CAMAÇARI

41.400,00

291360

BA

ILHÉUS

53.400,00

293330

BA

VIT.CONQUISTA

73.200,00

291080

BA

FEIRA SANTANA

134.100,00

291920

BA

LAURO DE FREITAS

30.021,30

290320

BA

BARREIRAS

29.100,00

23

CE

CEARÁ/SES

125.585,00

230440

CE

FORTALEZA

370.171,60

230420

CE

CRATO

26.100,00

231290

CE

SOBRAL

9.675,00

230765

CE

MARACANAÚ

11.100,00

230730

CE

JUAZ. DO NORTE

53.100,00

230370

CE

CAUCÁIA

72.600,00

32

ES

ESPÍRITO SANTO

202.936,80

320530

ES

VITÓRIA

16.337,09

320130

ES

CARIACICA

73.070,45

320500

ES

SERRA

74.645,54

52

GO

GOIÁS/SES

700.000,00

520870

GO

GOIÂNIA

73.012,97

522140

GO

TRINDADE

17.835,25

520140

GO

AP. DE GOIÂNIA

21.068,23

21

MA

MARANHÃO/SES

536.887,20

211130

MA

SÃO LUÍS

53.400,22

210750

MA

PAÇO DO LUMIAR

13.408,50

210330

MA

CODÓ

15.716,02

211120

MA

S.J. RIBAMAR

89.526,90

210300

MA

CAXIAS

124.117,80

210530

MA

IMPERATRIZ

200.631,60

310620

MG

BELO HORIZONTE

486.184,50

310710

MG

UBERABA

61.814,71

316860

MG

TEÓFILO OTONI

37.426,78

315780

MG

SANTA LUZIA

47.886,03

315670

MG

SABARÁ

33.320,70

315460

MG

RIBEIR. DAS NEVES

70.738,38

315250

MG

POUSO ALEGRE

31.219,37

315180

MG

POÇOS DE CALDAS

31.871,43

314800

MG

PATOS DE MINAS

29.736,48

314790

MG

PASSOS

29.827,73

314330

MG

MONTES CLAROS

77.541,11

314015

MG

MÁRIO CAMPOS

30.203,73

316720

MG

SETE LAGOAS

55.439,81

317070

MG

VARGINHA

31.452,56

317020

MG

UBERLÂNDIA

132.011,67

313130

MG

IPATINGA

12.311,19

312980

MG

IBIRITÉ

37.342,37

312230

MG

DIVINÓPOLIS

44.453,07

311940

MG

CORONEL FABRICIANO

8.497,85

311860

MG

CONTAGEM

135.612,78

311830

MG

CONSELHEIRO LAFAIETE

38.592,80

310670

MG

BETIM

76.410,71

310560

MG

BARBACENA

32.073,82

312770

MG

GOV.VALADARES

67.356,60

53

DF

BRASÍLIA/SES

357.465,90

50

MS

MATO G.SUL/SES

119.052,07

500270

MS

CAMPO GRANDE

55.501,42

500370

MS

DOURADOS

95.300,70

51

MT

MATO GROSSO/SES

700.000,00

510340

MT

CUIABÁ

318.499,35

510760

MT

RONDONÓPOLIS

34.290,29

510840

MT

VÁRZEA GRANDE

197.378,01

15

PA

PARÁ/SES

700.000,00

150140

PA

BELÉM

519.196,57

150150

PA

BENEVIDES

13.007,23

150442

PA

MARITUBA

28.316,33

150210

PA

CAMETÁ

32.024,09

150010

PA

ABAETETUBA

39.663,18

150240

PA

CASTANHAL

46.482,55

150680

PA

SANTARÉM

94.423,78

150635

PA

SANT BÁRB.D PARÁ

1.178,05

25

PB

PARAÍBA/SES

298.612,20

250750

PB

JOÃO PESSOA

33.580,88

250890

PB

MAMANGUAPE

5.250,00

250320

PB

CABEDELO

21.000,00

251370

PB

SANTA RITA

7.875,00

26

PE

PERNAMBUCO/SES

124.230,82

261160

PE

RECIFE

224.549,40

260790

PE

JAB. D GUARARAPES

165.013,20

260960

PE

OLINDA

100.817,50

261070

PE

PAULISTA

18.828,73

260410

PE

CARUARU

17.964,90

22

PI

PIAUÍ/SES

149.306,89

221100

PI

TERESINA

56.250,00

220040

PI

ALTOS

2.260,50

221110

PI

UNIÃO

2.489,25

220770

PI

PARNAÍBA

32.700,00

410690

PR

CURITIBA

314.279,90

410765

PR

FAZ. RIO GRANDE

11.829,00

411950

PR

PIRAQUARA

13.565,40

410040

PR

ALMIRANT. TAMANDARÉ

15.447,00

410420

PR

CAMPO LARGO

15.270,30

412770

PR

TOLEDO

15.580,50

410940

PR

GUARAPUAVA

25.032,00

410580

PR

COLOMBO

31.737,90

410480

PR

CASCAVÉL

45.349,34

411990

PR

PONTA GROSSA

48.314,34

411370

PR

LONDRINA

90.875,36

33

RJ

RIO DE JANEIRO/SES

700.000,00

330455

RJ

RIO DE JANEIRO/SMS

700.000,00

24

RN

RIO G. DO NORTE/SES

239.355,90

241200

RN

SÃO G.DO AMARANTE

18.000,00

11

RO

RONDÔNIA/SES

318.109,20

110020

RO

PORTO VELHO

131.071,80

110012

RO

JI-PARANÁ

81.000,00

140047

RR

RORAINÓPOLIS

13.246,57

43

RS

RIO GRAND. DO SUL/SES

214.539,52

431490

RS

PORTO ALEGRE

287.347,50

430930

RS

GUAÍBA

27.810,90

430310

RS

CACHOEIRINHA

33.492,00

430160

RS

BAGÉ

35.101,80

432000

RS

SAPUCAIA DO SUL

37.953,60

432240

RS

URUGUAIANA

38.886,60

431410

RS

PASSO FUNDO

52.232,40

431560

RS

RIO GRANDE

56.853,60

430920

RS

GRAVATAÍ

73.045,50

431690

RS

SANTA MARIA

75.343,50

430460

RS

CANOAS

94.153,20

430510

RS

CAXIAS DO SUL

112.535,70

28

SE

SERGIPE/SES

237.104,04

280030

SE

ARACAJU

91.486,13

280480

SE

N.SENH.DO SOCORRO

28.875,34

42

SC

SANTA CATARINA/SES

110.836,95

420540

SC

FLORIANÓPOLIS

18.502,27

420890

SC

JARAGUÁ DO SUL

27.900,00

420820

SC

ITAJAÍ

36.900,00

420420

SC

CHAPECÓ

37.200,00

420930

SC

LAGES

27.000,00

420910

SC

JOINVILLE

125.940,00

35

SP

SÃO PAULO/SES

700.000,00

352940

SP

MAUÁ

102.300,00

354340

SP

RIBEIRÃO PRETO

156.380,10

354780

SP

SANTO ANDRÉ

197.000,00

354870

SP

S.BERNARD D CAMPO

219.600,00

354990

SP

SÃO JOSÉ D.CAMPOS

150.000,00

17

TO

TOCANTINS/SES

404.433,60

172100

TO

PALMAS

197.556,30

170210

TO

ARAGUAINA

72.066,30

TOTAL GERAL

 

18.842.476,64

ANEXO II

R$ 1,00

CÓDIGO  IBGE

UF

INSTITUIÇÃO

VALOR

410180

PR

ARAUCÁRIA

20.307,90

412550

PR

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

40.365,00

330490

RJ

SÃO GONÇALO

203.480,00

432300

RS

VIAMÃO

72.000,00

TOTAL GERAL

 

336.152,90

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