Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o quantitativo mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Município de Duque de Caxias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 450, de 9 de agosto de 2007, que altera a classificação do Serviço de Saúde Auditiva do Município de Duque de Caxias de Média Complexidade para a Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Redefinir o quantitativo mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Município de Duque de Caxias, conforme abaixo:
UF |
Município |
Número máximo de pacientes para protetização |
Recurso financeiro (mensal) |
RJ |
Duque de Caxias |
300/Alta complexidade |
R$ 848.677,38 |
Parágrafo único. Foram incluídos no recurso financeiro todos os procedimentos, principais e secundários, necessários para o atendimento integral do paciente: avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.
Art. 2º Estabelecer que os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicos e Compensação – FAEC, sejam disponibilizados ao Município de Duque de Caxias, em conformidade com o quantitativo estabelecido.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria,corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.