Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.926, DE 9 DE AGOSTO DE 2007

Redefine o quantitativo mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Município de Duque de Caxias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 450, de 9 de agosto de 2007, que altera a classificação do Serviço de Saúde Auditiva do Município de Duque de Caxias de Média Complexidade para a Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Redefinir o quantitativo mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Município de Duque de Caxias, conforme abaixo:

UF

Município

Número máximo de pacientes para protetização

Recurso financeiro (mensal)

RJ

Duque de Caxias

300/Alta complexidade

R$ 848.677,38

Parágrafo único. Foram incluídos no recurso financeiro todos os procedimentos, principais e secundários, necessários para o atendimento integral do paciente: avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.

Art. 2º Estabelecer que os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicos e Compensação – FAEC, sejam disponibilizados ao Município de Duque de Caxias, em conformidade com o quantitativo estabelecido.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria,corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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