Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema único de Saúde – SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.618.239.07 (três milhões, seiscentos e dezoito mil duzentos e trinta e nove reais e sete centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme Anexo a esta Portaria.
I - R$ 2.364.460,47 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.
II - R$ 1.253.778,60 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no anexo a esta portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Pleno-Avançada nos Estado e Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2007.
ANEXO | ||||||||
UF |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO |
CNPJ |
ENTIDADE |
GESTÃO |
INTEGRASUS |
IAC |
TOTAL |
CE |
MAURITI |
2560828 |
07651839000139 |
ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL MAURITÍ |
ESTADUAL |
52.261,68 |
102.631,03 |
154.892,71 |
ES |
CACHOEIRO DE ITAPEMERIM |
2485729 |
27192590000158 |
HOSPITAL INFANTIL SÃO FRANCISCO DE ASSIS |
ESTADUAL |
40.929,72 |
147.945,66 |
188.875,38 |
ES |
CACHOEIRO DE ITAPEMERIM |
2547821 |
27193705000129 |
HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMERIM |
ESTADUAL |
177.676,56 |
394.224,97 |
571.901,53 |
ES |
CACHOEIRO DE ITAPEMERIM |
2485680 |
27187087000104 |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA CACHOEIRO DO ITAPEMERIM |
ESTADUAL |
507.779,40 |
401.009,58 |
908.788,98 |
ES |
VILA VELHA |
2494442 |
28127926000161 |
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE |
ESTADUAL |
195.113,16 |
250.955,94 |
446.069,10 |
ES |
VILA VELHA |
2358050 |
30961882000112 |
ASSOC. BENF. FERROVIÁRIOS DA ESTADA DE FERRO VITÓRIA |
ESTADUAL |
90.822,12 |
451.193,48 |
542.015,60 |
ES |
VITÓRIA |
0011843 |
28143964000108 |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRO-OMATRE DE VITÓRIA |
ESTADUAL |
107.729,04 |
322.624,45 |
430.353,49 |
ES |
GUAÇUÍ |
2447029 |
27686179000139 |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ |
ESTADUAL |
73.174,92 |
170.641,76 |
243.816,68 |
ES |
MONTANHA |
2484048 |
27155761000250 |
OBRAS SOCIAIS DA COMUNIDADE DE VINHÁTICO |
ESTADUAL |
8.292,00 |
11.356,12 |
19.648,12 |
ES |
SÃO GABRIEL DA PALHA |
2448415 |
28566727000150 |
ASSOCIÇÃO BENEFICENTE SANTA RITA |
ESTADUAL |
0,00 |
85.631,24 |
85.631,24 |
ES |
ITARANA |
2629992 |
31475478000100 |
FUNDAÇÃO MEÉDICO ASSIST. DOS TRABALHADORES RURAL DE ITARANA |
ESTADUAL |
0,00 |
26.246,24 |
26.246,24 |
TOTAL |
1.253.778,60 |
2.364.460,47 |
3.618.239,07 |