Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.931, DE 10 DE AGOSTO DE 2007

Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema único de Saúde – SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.618.239.07 (três milhões, seiscentos e dezoito mil duzentos e trinta e nove reais e sete centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme Anexo a esta Portaria.

I - R$ 2.364.460,47 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.

II - R$ 1.253.778,60 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no anexo a esta portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Pleno-Avançada nos Estado e Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

  ANEXO

UF

MUNICÍPIO

CÓDIGO

CNPJ

ENTIDADE

GESTÃO

INTEGRASUS

IAC

TOTAL

CE

MAURITI

2560828

07651839000139

ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL MAURITÍ

ESTADUAL

52.261,68

102.631,03

154.892,71

ES

CACHOEIRO DE ITAPEMERIM

2485729

27192590000158

HOSPITAL INFANTIL SÃO FRANCISCO DE ASSIS

ESTADUAL

40.929,72

147.945,66

188.875,38

ES

CACHOEIRO DE ITAPEMERIM

2547821

27193705000129

HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMERIM

ESTADUAL

177.676,56

394.224,97

571.901,53

ES

CACHOEIRO DE ITAPEMERIM

2485680

27187087000104

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA CACHOEIRO DO ITAPEMERIM

ESTADUAL

507.779,40

401.009,58

908.788,98

ES

VILA VELHA

2494442

28127926000161

ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE

ESTADUAL

195.113,16

250.955,94

446.069,10

ES

VILA VELHA

2358050

30961882000112

ASSOC. BENF. FERROVIÁRIOS DA ESTADA DE FERRO VITÓRIA

ESTADUAL

90.822,12

451.193,48

542.015,60

ES

VITÓRIA

0011843

28143964000108

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRO-OMATRE DE VITÓRIA

ESTADUAL

107.729,04

322.624,45

430.353,49

ES

GUAÇUÍ

2447029

27686179000139

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ

ESTADUAL

73.174,92

170.641,76

243.816,68

ES

MONTANHA

2484048

27155761000250

OBRAS SOCIAIS DA COMUNIDADE DE VINHÁTICO

ESTADUAL

8.292,00

11.356,12

19.648,12

ES

SÃO GABRIEL DA PALHA

2448415

28566727000150

ASSOCIÇÃO BENEFICENTE SANTA RITA

ESTADUAL

0,00

85.631,24

85.631,24

ES

ITARANA

2629992

31475478000100

FUNDAÇÃO MEÉDICO ASSIST. DOS TRABALHADORES RURAL DE ITARANA

ESTADUAL

0,00

26.246,24

26.246,24

TOTAL

1.253.778,60

2.364.460,47

3.618.239,07

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