Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 4.677.988,85 (quatro milhões, seiscentos e setenta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme anexo a esta Portaria.
I - R$ 3.383.114,21 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.
II - R$ 1.282.874,64 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
III - R$ 12.000,00 – Referente ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no anexo a esta portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º a esta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Pleno-Avançada nos Estado e Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO |
CÓDIGO |
CNES |
CNPJ |
ENTIDADE |
GESTÃO |
IAPI |
INTEGRASUS |
IAC |
TOTAL |
|
BA |
SANTO AMARO |
|
2603284 |
15891047000160 |
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SANTO AMARO |
ESTADUAL |
0,00 |
59.988,60 |
129.885,32 |
189.873,92 |
MG |
CAMPOS GERAIS |
|
2796384 |
19202654000126 |
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO |
ESTADUAL |
0,00 |
33.730,32 |
80.335,71 |
114.066,03 |
MG |
GUAXUPÉ |
|
2796449 |
20772760000124 |
IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE GUAXUPÉ |
ESTADUAL |
0,00 |
74.229,48 |
202.374,81 |
276.604,29 |
MG |
MANHUMIRIM |
|
2114763 |
22296115000108 |
HOSPITAL PADRE JÚLIO MARIA |
ESTADUAL |
0,00 |
73.745,76 |
213.538,30 |
287.284,06 |
MG |
CARANGOLA |
|
2114267 |
19275338000184 |
HOSPITAL EVANGÉLICO DE CARANGOLA |
ESTADUAL |
0,00 |
19.910,04 |
108.503,36 |
128.413,40 |
MG |
SÃO JOÃO DEL REI |
316250 |
2161354 |
24729097000136 |
SANTA CASA DA MISERICÓ DE SÃO JÃO DEL REI |
MUNICIPLA |
0,00 |
242.840,88 |
457.625,68 |
700.466,56 |
MG |
SÃO JOÃO DEL REI |
316250 |
2173565 |
24731747000188 |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS MERCES |
MUNICIPAL |
0,00 |
133.216,56 |
437.349,68 |
570.566,24 |
PR |
GOIOERE |
|
2735970 |
75887471000162 |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MARIA ANTONIETA |
ESTADUAL |
0,00 |
54.145,44 |
197.384,41 |
251.529,85 |
PR |
PITANGA |
|
2742098 |
80147804000157 |
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO |
ESTADUAL |
0,00 |
86.626,08 |
234.910,97 |
321.537,05 |
PR |
IRATI |
|
2783789 |
78143153000185 |
IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE DE IRATI |
ESTADUAL |
12.000,00 |
250.113,48 |
430.466,84 |
692.580,32 |
PR |
ASTORGA |
|
2733579 |
75349795000147 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE ASTORGA |
ESTADUAL |
0,00 |
29.597,16 |
72.142,62 |
101.739,78 |
PR |
COLOMBO |
|
2753332 |
76613835000774 |
IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CURITIBA |
ESTADUAL |
0,00 |
0,00 |
93.969,28 |
93.969,28 |
PR |
UNIÃO DA VITÓRIA |
|
2568373 |
81644718000112 |
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA |
ESTADUAL |
0,00 |
87.074,76 |
291.914,59 |
378.989,35 |
PR |
SÃO MATEUS DO SUL |
|
2549751 |
81356321000125 |
HOSPITAL E MATERNIDADE DR PAULO FORTES |
ESTADUAL |
0,00 |
54.948,12 |
87.141,20 |
142.089,32 |
PR |
CIANORTE |
|
2735989 |
95641007000107 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE |
ESTADUAL |
0,00 |
31.932,24 |
220.267,37 |
252.199,61 |
PR |
IBIPORÃ |
|
2729385 |
78077906000100 |
ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ |
ESTADUAL |
0,00 |
50.775,72 |
125.304,07 |
176.079,79 |
TOTAL |
12.000,00 |
1.282.874,64 |
3.383.114,21 |
4.677.988,85 |