Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.933, DE 10 DE AGOSTO DE 2007

Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 4.677.988,85 (quatro milhões, seiscentos e setenta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme anexo a esta Portaria.

I - R$ 3.383.114,21 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.

II - R$ 1.282.874,64 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

III - R$ 12.000,00 – Referente ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no anexo a esta portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º a esta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Pleno-Avançada nos Estado e Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF

MUNICÍPIO

CÓDIGO

CNES

CNPJ

ENTIDADE

GESTÃO

IAPI

INTEGRASUS

IAC

TOTAL

BA

SANTO AMARO

 

2603284

15891047000160

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SANTO AMARO

ESTADUAL

0,00

59.988,60

129.885,32

189.873,92

MG

CAMPOS GERAIS

 

2796384

19202654000126

HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

ESTADUAL

0,00

33.730,32

80.335,71

114.066,03

MG

GUAXUPÉ

 

2796449

20772760000124

IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE GUAXUPÉ

ESTADUAL

0,00

74.229,48

202.374,81

276.604,29

MG

MANHUMIRIM

 

2114763

22296115000108

HOSPITAL PADRE JÚLIO MARIA

ESTADUAL

0,00

73.745,76

213.538,30

287.284,06

MG

CARANGOLA

 

2114267

19275338000184

HOSPITAL EVANGÉLICO DE CARANGOLA

ESTADUAL

0,00

19.910,04

108.503,36

128.413,40

MG

SÃO JOÃO DEL REI

316250

2161354

24729097000136

SANTA CASA DA MISERICÓ DE SÃO JÃO DEL REI

MUNICIPLA

0,00

242.840,88

457.625,68

700.466,56

MG

SÃO JOÃO DEL REI

316250

2173565

24731747000188

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS MERCES

MUNICIPAL

0,00

133.216,56

437.349,68

570.566,24

PR

GOIOERE

 

2735970

75887471000162

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MARIA ANTONIETA

ESTADUAL

0,00

54.145,44

197.384,41

251.529,85

PR

PITANGA

 

2742098

80147804000157

HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

ESTADUAL

0,00

86.626,08

234.910,97

321.537,05

PR

IRATI

 

2783789

78143153000185

IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE DE IRATI

ESTADUAL

12.000,00

250.113,48

430.466,84

692.580,32

PR

ASTORGA

 

2733579

75349795000147

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE ASTORGA

ESTADUAL

0,00

29.597,16

72.142,62

101.739,78

PR

COLOMBO

 

2753332

76613835000774

IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CURITIBA

ESTADUAL

0,00

0,00

93.969,28

93.969,28

PR

UNIÃO DA VITÓRIA

 

2568373

81644718000112

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA

ESTADUAL

0,00

87.074,76

291.914,59

378.989,35

PR

SÃO MATEUS DO SUL

 

2549751

81356321000125

HOSPITAL E MATERNIDADE DR PAULO FORTES

ESTADUAL

0,00

54.948,12

87.141,20

142.089,32

PR

CIANORTE

 

2735989

95641007000107

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE

ESTADUAL

0,00

31.932,24

220.267,37

252.199,61

PR

IBIPORÃ

 

2729385

78077906000100

ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ

ESTADUAL

0,00

50.775,72

125.304,07

176.079,79

TOTAL

12.000,00

1.282.874,64

3.383.114,21

4.677.988,85

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