Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.933, DE 10 DE AGOSTO DE 2007

Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 4.677.988,85 (quatro milhões, seiscentos e setenta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme anexo a esta Portaria.

I - R$ 3.383.114,21 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.

II - R$ 1.282.874,64 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

III - R$ 12.000,00 – Referente ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no anexo a esta portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º a esta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Pleno-Avançada nos Estado e Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF

MUNIC�PIO

C�DIGO

CNES

CNPJ

ENTIDADE

GEST�O

IAPI

INTEGRASUS

IAC

TOTAL

BA

SANTO AMARO

 

2603284

15891047000160

SANTA CASA DA MISERIC�RDIA DE SANTO AMARO

ESTADUAL

0,00

59.988,60

129.885,32

189.873,92

MG

CAMPOS GERAIS

 

2796384

19202654000126

HOSPITAL S�O VICENTE DE PAULO

ESTADUAL

0,00

33.730,32

80.335,71

114.066,03

MG

GUAXUP�

 

2796449

20772760000124

IRMANDADE DE MISERIC�RDIA DE GUAXUP�

ESTADUAL

0,00

74.229,48

202.374,81

276.604,29

MG

MANHUMIRIM

 

2114763

22296115000108

HOSPITAL PADRE J�LIO MARIA

ESTADUAL

0,00

73.745,76

213.538,30

287.284,06

MG

CARANGOLA

 

2114267

19275338000184

HOSPITAL EVANG�LICO DE CARANGOLA

ESTADUAL

0,00

19.910,04

108.503,36

128.413,40

MG

S�O JO�O DEL REI

316250

2161354

24729097000136

SANTA CASA DA MISERIC� DE S�O J�O DEL REI

MUNICIPLA

0,00

242.840,88

457.625,68

700.466,56

MG

S�O JO�O DEL REI

316250

2173565

24731747000188

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS MERCES

MUNICIPAL

0,00

133.216,56

437.349,68

570.566,24

PR

GOIOERE

 

2735970

75887471000162

SANTA CASA DE MISERIC�RDIA MARIA ANTONIETA

ESTADUAL

0,00

54.145,44

197.384,41

251.529,85

PR

PITANGA

 

2742098

80147804000157

HOSPITAL S�O VICENTE DE PAULO

ESTADUAL

0,00

86.626,08

234.910,97

321.537,05

PR

IRATI

 

2783789

78143153000185

IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE DE IRATI

ESTADUAL

12.000,00

250.113,48

430.466,84

692.580,32

PR

ASTORGA

 

2733579

75349795000147

FUNDA��O HOSPITALAR DE ASTORGA

ESTADUAL

0,00

29.597,16

72.142,62

101.739,78

PR

COLOMBO

 

2753332

76613835000774

IRMANDADE SANTA CASA DE MISERIC�RDIA DE CURITIBA

ESTADUAL

0,00

0,00

93.969,28

93.969,28

PR

UNI�O DA VIT�RIA

 

2568373

81644718000112

ASSOCIA��O DE PROTE��O A MATERNIDADE E A INF�NCIA

ESTADUAL

0,00

87.074,76

291.914,59

378.989,35

PR

S�O MATEUS DO SUL

 

2549751

81356321000125

HOSPITAL E MATERNIDADE DR PAULO FORTES

ESTADUAL

0,00

54.948,12

87.141,20

142.089,32

PR

CIANORTE

 

2735989

95641007000107

FUNDA��O HOSPITALAR DE SA�DE

ESTADUAL

0,00

31.932,24

220.267,37

252.199,61

PR

IBIPOR�

 

2729385

78077906000100

ASSOCIA��O DA SANTA CASA DE IBIPOR�

ESTADUAL

0,00

50.775,72

125.304,07

176.079,79

TOTAL

12.000,00

1.282.874,64

3.383.114,21

4.677.988,85

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