Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.934, DE 10 DE AGOSTO DE 2007

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado da Bahia e ao Município de Salvador, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, bem como a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que institui o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa;

Considerando a Portaria Interministerial nº 775/GM, de 24 de maio de 2005, que define a forma de distribuição dos recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde referente ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 22, de 11 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a efetivação de créditos do Sistema Único de Saúde a Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 776.044,00 (setecentos e setenta e seis mil quarenta e quatro reais), a serem disponibilizados ao Estado da Bahia e ao Município de Salvador, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:

I - R$ 466.044,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e quarenta e quatro reais), referente ao Incentivo da Contratualização.

II - R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), referente ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Maternidade Climério de Oliveira, da Universidade Federal da Bahia, CNPJ 15.180.714/0003-68, CNES 0004731.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para a Universidade Federal da Bahia.

Art. 3º Suspender o repasse do FIDEPS à Maternidade Climério de Oliveira, cujos valores passam a compor o montante de recursos da parcela fixa a ser repassada à instituição, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 4º Determinar que sejam repassados à Universidade Federal do Bahia, em parcela única, os recursos financeiros deduzidos da produção de serviços do hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada – no Estado da Bahia.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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