Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre, habilitados em Gestão Plena do Sistema Estadual.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa; e
Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviços de média e alta complexidade, no Município de Porto Alegre (RS), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre, habilitados em Gestão Plena do Sistema Estadual.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Fundação Universitária de Cardiologia – Instituto de Cardiologia – CNPJ 92.898.550/0001-98 – CNES 2237849.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – 0043 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.