Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui estabelecimento de saúde no Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, nº 3.123/GM, de 07 de dezembro de 2006, nº 635/SAS, de 10 de novembro de 2005, e nº 318/SAS, de 29 de maio de 2007; e
Considerando que o hospital filantrópico, objeto desta portaria, cumpriu com todos os requisitos técnicos exigidos pelo Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º - Incluir o hospital, identificado no artigo 2º desta Portaria, no Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. A inclusão de que trata este artigo está em conformidade com os dispositivos definidos pelo Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º - Definir o montante global de R$ 49.283,02 (quarenta e nove mil duzentos e oitenta e três reais e dois centavos) para ser repassado para a unidade filantrópica relacionadas no quadro a seguir:
UF |
COD. MUN. |
Município |
CNES |
CNPJ |
Nome unidade |
TOTAL |
Recursos referentes à etapa de adesão |
Recursos referentes à etapa de contratualização |
CE |
231400 |
VARZEA ALEGRE |
2562871 |
07892698000146 |
Casa Saúde São Raimundo Nonato/ SOC ASSIST MED AO INDIG DE V ALEGRE |
R$ 49.283,02 |
R$ 19.713,21 |
R$ 29.569,81 |
Art. 3º - Determinar que a operacionalização desta portaria seja de acordo com as normas vigentes no Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.