Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos gerenciais relacionados ao cumprimento dos Programas do Governo Federal inerentes à saúde pública; e
Considerando a faculdade legal prevista pelos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao Secretário de Atenção à Saúde, ao Secretário de Vigilância em Saúde, ao Secretário de Gestão Estratégica e Participativa, ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, para no âmbito de suas áreas de atuação e observada a legislação vigente sobre a matéria, formalizar e assinar Termos de Doações, relativos aos materiais e equipamentos constantes dos planos de investimentos de suas respectivas Unidades, após aprovação prévia das minutas-padrão por parte da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogar a Portaria nº 2.854/GM, de 9 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 219, de 16 de novembro de 2006, seção 2, página 20.