Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta complexidade do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando o Ofício GG/PE nº 7246, de 22 de junho de 2007, do Gabinete do Governador do Estado de Pernambuco; e,
Considerando a necessidade de expansão dos serviços de saúde no Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recursos no montante de R$ 50.544.404,00 (cinqüenta milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e quatro reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade), do estado de Pernambuco, habilitado à Gestão Plena de Sistema.
§ 1º O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
§ 2º A realocação dos valores estabelecidos nesta Portaria será objeto de pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite.
Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º - Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de 2007.