Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta complexidade do Estado de Alagoas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício SESAS/AL nº 1656, de 7 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas; e,
Considerando a necessidade de expansão dos serviços de saúde no Estado de Alagoas, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 18.087.974,00 (dezoito milhões, oitenta e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade), do Estado de Alagoas, habilitado à Gestão Plena de Sistema.
§ 1º O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
§ 2º A realocação dos valores estabelecidos nesta Portaria será objeto de pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0027 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de 2007.