Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.956, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre a coordenação das ações relativas à saúde do trabalhador no âmbito do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei Federal n° 8.080/90, que insere a Saúde do Trabalhador como campo de atuação do Sistema Único de Saúde e estabelece o que se entende por vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e por saúde do trabalhador;

Considerando o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.974, de 2006, que estabelece as competências da Secretária de Vigilância em Saúde - (SVS);

Considerando a Portaria n° 2.123/GM, de 2004, que aprova os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Saúde, sendo que à Coordenação-Geral de Vigilância Ambiental, é subordinada a Secretaria de Vigilância em Saúde, unidade responsável por coordenar o Sistema de Vigilância Ambiental em Saúde, inclusive ambiente de trabalho; e

Considerando as concepções de estruturas organizacionais e modelos de gestão voltados para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos programas governamentais e a conseqüente necessidade de estruturação do programa de Saúde do Trabalhador, resolve:

Art. 1° - Determinar que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador no âmbito do Ministério da Saúde seja exercida pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS).

Art. 2° - Estabelecer que a Secretaria-Executiva, juntamente com a Secretaria de Atenção à Saúde e a Secretaria de Vigilância em Saúde adote todas as providências necessárias para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria, bem como das atividades pela decorrentes.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde