Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a coordenação das ações relativas à saúde do trabalhador no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei Federal n° 8.080/90, que insere a Saúde do Trabalhador como campo de atuação do Sistema Único de Saúde e estabelece o que se entende por vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e por saúde do trabalhador;
Considerando o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.974, de 2006, que estabelece as competências da Secretária de Vigilância em Saúde - (SVS);
Considerando a Portaria n° 2.123/GM, de 2004, que aprova os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Saúde, sendo que à Coordenação-Geral de Vigilância Ambiental, é subordinada a Secretaria de Vigilância em Saúde, unidade responsável por coordenar o Sistema de Vigilância Ambiental em Saúde, inclusive ambiente de trabalho; e
Considerando as concepções de estruturas organizacionais e modelos de gestão voltados para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos programas governamentais e a conseqüente necessidade de estruturação do programa de Saúde do Trabalhador, resolve:
Art. 1° - Determinar que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador no âmbito do Ministério da Saúde seja exercida pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS).
Art. 2° - Estabelecer que a Secretaria-Executiva, juntamente com a Secretaria de Atenção à Saúde e a Secretaria de Vigilância em Saúde adote todas as providências necessárias para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria, bem como das atividades pela decorrentes.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.