Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para incentivo à implementação da vigilância e prevenção de doenças e agravos não-transmissíveis, com ênfase em ações relacionadas à estratégia global (práticas corporais e atividade física).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº. 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando o Edital nº 7 de 20 de dezembro de 2006, que torna público o resultado final do Edital nº 2, de 11 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, no valor global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência julho de 2007, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se ao incentivo de projetos que visam à implementação e/ou fortalecimento de iniciativas de estímulo à Vigilância e Prevenção de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis, com ênfase em ações relacionadas à Estratégia Global referentes às Práticas Corporais e Atividade Física.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2007.
ANEXO
UF |
Código do IBGE |
Instituição |
VALOR (R$) |
AC |
120040 |
SMS/Rio Branco |
40.000,00 |
RS |
430390 |
SMS/Campo Bom |
40.000,00 |
Total |
80.000,00 |