Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.962, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Santa Catarina e Município de Blumenau, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 162/SAS, de 9 de março de 2006, que credencia a Sociedade Divina Providência Hospital Santa Izabel, no Estado de Santa Catarina, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 250.917,12 (duzentos e cinqüenta mil novecentos e dezessete reais e doze centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Santa Catarina e do Município de Blumenau, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Município de Blumenau.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0042 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada – no Estado de Santa Catarina.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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