Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Comissão para assessorar os órgãos e as instituições integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) na elaboração ou na reformulação de Planos de Carreiras, Cargos e Salários.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando que o documento “Diretrizes Nacionais para a Instituição de Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde (PCCS-SUS)”, proposto pela Comissão Especial instituída pela Portaria nº 626, de 8 de abril de 2004, foi aprovado pela Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, na Reunião Ordinária de 5 de outubro de 2006, e transformada no Protocolo nº 06/2006;
Considerando a aprovação dessas Diretrizes Nacionais pela Comissão Intergestores Tripartite, em reunião realizada em 9 de novembro de 2006, bem como sua homologação pelo Conselho Nacional de Saúde, em reunião realizada na mesma data;
Considerando que é atribuição do Ministério da Saúde apoiar e estimular a instituição de Planos de Carreira, Cargos e Salários para o Setor Saúde;
Considerando as dificuldades encontradas por Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde para elaboração dos Planos de Carreiras, Cargos e Salários;
Considerando que a implementação de Planos de Carreiras, Cargos e Salários irá proporcionar novos instrumentos de gestão do trabalho para o SUS;
Considerando a importância da implementação de Planos de Carreiras, Cargos e Salários no SUS; e
Considerando a publicação das Diretrizes Nacionais para a Instituição ou Reformulação de Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde (PCCS-SUS) pela Portaria nº 1.318/GM, de 5 de junho de 2007 (DOU nº 108, de 6 de junho de 2007); resolve:
Art. 1º - Instituir Comissão para assessorar os órgãos e instituições integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) na elaboração ou reformulação de Planos de Carreiras, Cargos e Salários, conferindo-lhe as seguintes atribuições:
I - acompanhar a aplicação das Diretrizes Nacionais para a Instituição de Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde (PCCS-SUS);
II - subsidiar os órgãos e instituições integrantes do SUS que queiram implantar ou reformular Planos de Carreiras, Cargos e Salários;
III – propor estratégias de divulgação das Diretrizes Nacionais; e,
IV - propor estratégias para capacitar os gestores na elaboração de Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito de suas instituições.
Art. 2º - A Comissão ora instituída terá a seguinte composição:
I - três representantes do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
II - dois representantes da Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGRH) da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;
III - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
IV - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);
V - dois representantes indicados pelas entidades sindicais que compõem a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS.
§ 1º Também integra a Comissão o Secretário-Executivo da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS.
§ 2º Incumbe aos órgãos e entidades relacionadas neste artigo, por meio de expediente dirigido ao Diretor do DEGERTS, a indicação de seus respectivos representantes, que deverão possuir conhecimento e experiência nas questões referentes ao tema tratado.
§ 3º Os integrantes da Comissão serão nomeados por meio de portaria expedida pelo Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
§ 4º A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração, sendo considerada atividade de relevante interesse nacional.
Art. 3º - A Comissão de Assessoramento será coordenada pelo Diretor do DEGERTS ou, por sua delegação, por qualquer outro membro.
Art. 4º - A Comissão de Assessoramento contará com assessores técnicos, indicados por seu Coordenador, e poderá convidar especialista ou instituições para contribuir com a execução de seus trabalhos.
Art. 5º - O DEGERTS fornecerá o necessário suporte administrativo para o regular funcionamento da Comissão de Assessoramento.
Art. 6º - A Comissão de Assessoramento reunir-se-á sempre que convocada pelo seu Coordenador.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.